Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 864.2014

(Favor mencionar nossa referência: IC 000109.2011.04.004/4-61)

MARA REJANE PEDROSO PERES
RUA 10 DE NOVEMBRO, 38 - CENTRO
96360-000 Pedro Osório/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência por impossibilidade de localização da investigada, estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 26/02/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 629.2014

(Favor mencionar nossa referência: IC 000161.2011.04.004/7-61)

CRD SOS - REBOQUES LTDA. - ME
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência por o caso em tela não comportar a propositura de ação civil pública, estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 17/02/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
Procurador do Trabalho

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 485.2014

(Favor mencionar nossa referência: IC 000144.2012.04.004/4-61)

Denunciante
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de AMONIASUL SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA., por não demonstradas quaisquer das irregularidades relatadas na notícia de fato, estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 10/02/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO