Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

-------------------
A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 178, de 29 de dezembro de 2008.

Considerando o teor da apreciação prévia da fl. 69;
Considerando o teor do Relatório da fl. 77 e dos Autos de Infração das fls. 78-79;
Considerando o teor da ata de audiência da fl. 85, a informação da fl. 86 e o retorno da Carta da fl. 87;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 013/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PAIXÃO IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.441.638/0001-19, com sede na Av. Fernando Osório, nº 20, sala 13 B, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS e registro de empregados – 8.17.1. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO – 8.18. FGTS ”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência para o dia 17 de março de 2009, às 15h, e notifique-se a empresa para comparecer representada por sua sócia-gerente, pessoalmente e para apresentar, na ocasião, seu Livro de Inspeção do Trabalho.

Pelotas, 29 de dezembro de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 003, de 06 DE JANEIRO DE 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 212/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 212/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de V. WEISS E CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Professor Araújo, nº 1959, CEP 96020-360, na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3.2. HORAS EXTRAS (não-pagamento)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência para o dia 26 de março de 2009, às 16h. Notifique-se a empresa para comparecer por meio de representante expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome e para apresentar, na ocasião: cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver, e seu Livro de Inspeção do Trabalho.
Pelotas, 06 de janeiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 010, de 26 de janeiro de 2009.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia das fls. 79-80;

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 142/2008, notadamente a manifestação das fls. 196-197 e os depoimentos das fls. 219, 220-221, 224 e 225 ;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de ESTEVES E SALVADOR LTDA. (FREEDOM CADEIRAS DE RODAS), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94132024000148, com sede na Rua Conde de Porto Alegre, 148, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.1 ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Mantenha-se a tramitação em sigilo nos termos do disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.

Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 277.

Pelotas, 26 de janeiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 221, de 12 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 006/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário: falta de registro de empregados”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 006/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. JORGE AZEVEDO MELLO, CPF nº 091.567.040-20, proprietário da embarcação pesqueira “Grande Rio V” inscrita na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 461-004229-1, com sede na Rua Guaíba Rache, nº 666, Rio Grande – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

PORTARIA n.º 220, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na apreciação prévia elaborada nesta data nos autos do Procedimento Preparatório nº 209/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, III e 225 da Constituição da República, e 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 209/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SÍLVIA HELENA MARCHESE DE MEDEIROS, médica do trabalho inscrita no CPF sob o nº 207.271.600-44, e no CREMERS sob o nº 13.617, com endereço profissional na Rua Anchieta, nº 1346, na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “CODEMAT - meio ambiente do trabalho – medicina do trabalho”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Pelotas, 10 de dezembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 002, de 09 de janeiro de 2009.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia das fls. 05-06;
Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 168/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de MD SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94308798/0001-87, com sede na Avenida Santos Ferreira, 3320, Bairro Estância Velha, Canoas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.8 COAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS – 3.3 OUTRAS FRAUDES: SIMULAÇÃO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Mantenha-se a tramitação em sigilo nos termos do disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 225.

Pelotas, 08 de janeiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 219, de 02 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 239/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Vara do Trabalho de Arroio Grande, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Administração Pública (direta ou indireta): Terceirização ilícita”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 239/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.2 Mão-de-obra fornecida por cooperativas”, em face do MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.414.552/0001-97, com sede na Rua 27 de Janeiro, nº 422, Jaguarão – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumprir o despacho de fl. 112.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 218, de 21 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 337/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 337/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.14. Trabalho nas Ruas; 7.14.3.Panfletagem”, em face de CONTINENTAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94.015.468/0004-46, com sede na Rua General Bacelar, nº 301, Bairro Centro, Rio Grande – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho da fl. 15.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 217, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 018/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Vara do Trabalho de Camaquã, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Administração Pública: terceirização irregular”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 018/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.2 Mão-de-obra fornecida por cooperativas”, em face de MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 92.324.748/0001-68, com sede na Rua Ernesto Ingomar Schmaedecke, nº 71, Cerro Grande do Sul – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Notifique-se o Município a comparecer - por representante que detenha conhecimento dos contratos de prestação de serviço em vigor e do quadro de pessoal do ente público, devendo, ainda, estar habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - à audiência neste ofício, no dia 02/12/08, às 14h30min. Igualmente, tendo em vista que a sede da COOPREMAES – COOPERATIVA DE SERVIÇOS NA ÁREA DO MEIO AMBIENTE DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE LTDA, localiza-se em Passo Fundo – RS, remeta-se cópia do contrato de fls. 20/41 e 70/91 ao Ofício do MPT daquela Cidade, para as providências cabíveis.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 195, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 292/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 292/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. 27 de Janeiro, nº 422, Jaguarão – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 194, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 297/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 297/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE PELOTAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Cel. Pedro Osório, nº 101, Pelotas – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 193, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 282/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 282/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Narciso Silva, nº 2200, Capão do Leão – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 192, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 304/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 304/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE SENTINELA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Augusta, nº 460, Sentinela do Sul – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 191, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 279/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 279/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Olavo Moraes, nº 869, Camaquã – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 190, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 288/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 288/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE DOM FELICIANO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Borges de Medeiros, nº 279, Dom Feliciano – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 189, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 277/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 277/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Arroio do Padre, s/nº, Arroio do Padre – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 188, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 305/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 305/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE TAPES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Cel. Pacheco, nº 198, Tapes – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 187, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 284/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 284/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ernesto Ingomar Schmaedcke, nº 71, Cerro Grande do Sul – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 186, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 294/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 294/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. dos Pinhas, nº 53, Morro Redondo – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 185, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 303/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 303/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Cel. Alfredo Born, nº 202, São Lourenço do Sul – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 184, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 287/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 287/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE CRISTAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua 7 de Setembro, nº 177, Cristal – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 183, de 19 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 263/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Coordenadoria Nacional da Coordinfância, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “7. COORDINFÂNCIA: 7.8.1. Programa PETI”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 263/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente: 7.8.1. Programa PETI/Bolsa Família”, em face do MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ernesto Ingomar Schmaedcke, nº 71, Cerro Grande do Sul – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 182, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 274/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas (fiscalização de contratos)”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 274/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE BAGÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Caetano Gonçalves, nº 1151, Bagé – RS, e LION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Bagé - RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 181, de 05 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 229/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Bagé, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 229/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.1.4. Terceirização e 3.2. Fraude na Relação de Emprego”, em face de ADALBERTO GARCIA PEREIRA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 93.313.229/0001-67, com sede na Rua Dr. Freitas, nº 275, apto. 01, Bagé – RS, e VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 60.643.228/0429-83, com sede na Rua Gonçalves Chaves, nº 3798, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 180, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1045/2006, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Bagé, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber “Jornada de Trabalho Irregular”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1045/2006, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. Outros Temas; 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.7. Turno Ininterrupto de Revezamento”, em face de VOTORANTIM CIMENTOS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 96.824.594/0046-26, com sede na BR 293, Km127, Candiota - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Ato contínuo, notifique-se o sindicato obreiro a informar se foi ajuizada a ação coletiva mencionada nas fls. 75 e 76 (anexar cópia).

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 179, de 11 de novembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 047/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 047/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de SORIA E LUCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.985.124/0001-17, com sede na Rua Francisco Marquês, nº 174, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 1, de 07 de janeiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 166/2008;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 29 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 166/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e tendo em vista também a sucessão de empresas revelada nas fls. 49-51, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ADRIANO DA LUZ, empresário individual com endereço na Av. Duque de Caxias, nº 1124 (fundos), Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS e registro de empregados”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Junte-se cópia da fl. 75 dos autos judiciais aos autos do Procedimento sob exame e, após, restituam-se os autos à Vara do Trabalho mediante ofício noticiando a extração de cópia.

Paute-se audiência para o dia 12 de março de 2009, às 16h. Notifique-se o representado para comparecer pessoalmente, com as advertências legais de praxe.
Pelotas, 07 de janeiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 177, de 19 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 225/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Trabalho da criança e do adolescente: proibição em razão da idade”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 225/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. Outros temas: 8.39. Sindicato; 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais”, em face do SINDICATO DOS MANEQUINS, MODELOS E RECEPCIONISTAS EM EVENTOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SIMMRE/RS), pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Marques do Herval, nº 220, sala 402, Bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho da fl. 17.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 176, de 17 de dezembro de 2008

Considerando o teor do laudo pericial realizado nos autos da Ação de Cumprimento nº 00387-2006-811-04-00-5;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 58-61, 66-71 e 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 224/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de FRIGO W MATADOURO FRIGORÍFICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.118.370/0001-04, com sede na BR 293, KM 237, Município de Dom Pedrito, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO – 1.9. PPRA – 1.15.2 AGENTES FÍSICOS (frio – umidade) – 1.15.3. AGENTES BIOLÓGICOS – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho anexo.

Pelotas, 17 de dezembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho