Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1045/2006, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Bagé, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber “Jornada de Trabalho Irregular”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1045/2006, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. Outros Temas; 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.7. Turno Ininterrupto de Revezamento”, em face de VOTORANTIM CIMENTOS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 96.824.594/0046-26, com sede na BR 293, Km127, Candiota - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Ato contínuo, notifique-se o sindicato obreiro a informar se foi ajuizada a ação coletiva mencionada nas fls. 75 e 76 (anexar cópia).
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho