Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia das fls. 05-06;
Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 168/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de MD SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94308798/0001-87, com sede na Avenida Santos Ferreira, 3320, Bairro Estância Velha, Canoas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.8 COAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS – 3.3 OUTRAS FRAUDES: SIMULAÇÃO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Mantenha-se a tramitação em sigilo nos termos do disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 225.
Pelotas, 08 de janeiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho