(Favor mencionar nossa referência: IC 000294.2013.04.004/1-60)
Ao
Denunciante Sigiloso
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000294.2013.04.004/1-60, cujo(a) investigado(a) é ELOISA PERRONE SIMÃO e MICHEL PERRONE SIMÃO, pelos seguintes motivos:
"Em atenção à solicitação formulada à Secretaria do Idoso de Bagé/RS de verificação da situação denunciada, sobreveio esclarecedor relatório subscrito pela Psicóloga Lorena Furtat, cujo teor segue transcrito in verbis:
'Ele [Sr. Geraldo] encontra-se aposentado recebendo um salário mínimo através do banco Banrisul e relata que não está mais trabalhando com a referida acusada, mas relata que trabalhou durante muitos anos (não informado) sem carteira assinada e que antes do Sr. Michel Perrone Simão vir a falecer encaminhou sua aposentadoria. Atualmente relatado pelo idoso que seu convívio com a Sra. Eloisa Perrone Simão é de amizade e auxílio para com ele, que ela o ajuda com alimentos quando necessário e também o leva ao banco para receber, pois ele por vezes se atrapalha com a senha, mas refere ficar com o dinheiro integral após o recebimento'. (sic)
Diante de tais informações, e considerando ainda o evidente comprometimento e capacidade para trato da questão da pessoa responsável por sua elaboração, já que vinculada a uma secretaria municipal que tem por finalidade específica o tratamento da pessoa idosa, entendo forçoso reconhecer que a denúncia não procede, razão pela qual decido pelo arquivamento deste Inquérito Civil."
A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 28/09/2015.
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
terça-feira, 29 de setembro de 2015
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 5386.2015
(Favor mencionar nossa referência: NF 000352.2015.04.004/9-61)
Ao Denunciante Sigiloso
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria para comunicar que o expediente NF 000352.2015.04.004/9-61, originado por sua denúncia em face de PORTAL SUL HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA. - EPP (MOTEL ARIZONA BEACH) foi arquivado. Os fatos já são objeto do IC 96.2015.04.004/6, mais antigo, no qual a investigação continuará.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 28/09/2015.
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
Ao Denunciante Sigiloso
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria para comunicar que o expediente NF 000352.2015.04.004/9-61, originado por sua denúncia em face de PORTAL SUL HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA. - EPP (MOTEL ARIZONA BEACH) foi arquivado. Os fatos já são objeto do IC 96.2015.04.004/6, mais antigo, no qual a investigação continuará.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 28/09/2015.
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 5261.2015
(Favor mencionar nossa referência: IC 000044.2013.04.004/9-61)
Ao Denunciante Anônimo
e
à Granja Três Bocas
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA denunciante e denunciada para comunicar o arquivamento do(a) IC 000044.2013.04.004/9-61. Considerados os limites da investigação e tendo em vista que não foram constatadas pela fiscalização as irregularidades contidas na denúncia, o caso não comporta o ajuizamento de ação civil pública, o inquérito civil foi arquivado, sem prejuízo da instauração de novo procedimento em caso de notícia de fato de violação de direitos coletivos. A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 23/09/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
Ao Denunciante Anônimo
e
à Granja Três Bocas
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA denunciante e denunciada para comunicar o arquivamento do(a) IC 000044.2013.04.004/9-61. Considerados os limites da investigação e tendo em vista que não foram constatadas pela fiscalização as irregularidades contidas na denúncia, o caso não comporta o ajuizamento de ação civil pública, o inquérito civil foi arquivado, sem prejuízo da instauração de novo procedimento em caso de notícia de fato de violação de direitos coletivos. A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 23/09/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 5260.2015
(Favor mencionar nossa referência: IC 000481.2014.04.004/0-61)
RV - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000481.2014.04.004/0-61, por motivo do encerramento de suas atividades empresariais. A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 23/09/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
RV - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000481.2014.04.004/0-61, por motivo do encerramento de suas atividades empresariais. A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 23/09/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
terça-feira, 15 de setembro de 2015
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4217.2015
(Favor mencionar nossa referência: IC 000468.2013.04.004/1-61)
NC BRAGA E CIA. LTDA.
R. DR. GUAÍBA RACHE, 696 - LINHA DO PARQUE
96209-030 Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000468.2013.04.004/1-61. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 12/08/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
----------------------------------------------------------
* "Dessa forma, ante os argumentos e fatos acima analisados, tenho que os elementos probatórios colacionados aos autos não permitem firmar a convicção acerca do ajuizamento de lides simuladas pela inquirida.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando os limites da investigação - tendo em vista a convicção de que o caso não comporta o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, promovo, conforme prevê o artigo 9º da Lei n.º 7.347/85 e art. 10 da Resolução CSMPT n.º 69/2007, o ARQUIVAMENTO deste expediente investigatório, sem prejuízo da instauração de novo procedimento em caso de notícia de fato de violação de direitos coletivos."
NC BRAGA E CIA. LTDA.
R. DR. GUAÍBA RACHE, 696 - LINHA DO PARQUE
96209-030 Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000468.2013.04.004/1-61. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 12/08/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
----------------------------------------------------------
* "Dessa forma, ante os argumentos e fatos acima analisados, tenho que os elementos probatórios colacionados aos autos não permitem firmar a convicção acerca do ajuizamento de lides simuladas pela inquirida.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando os limites da investigação - tendo em vista a convicção de que o caso não comporta o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, promovo, conforme prevê o artigo 9º da Lei n.º 7.347/85 e art. 10 da Resolução CSMPT n.º 69/2007, o ARQUIVAMENTO deste expediente investigatório, sem prejuízo da instauração de novo procedimento em caso de notícia de fato de violação de direitos coletivos."
sexta-feira, 11 de setembro de 2015
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4794.2015
(Favor mencionar nossa referência: PP 000191.2015.04.004/5-60)
RAFAELA ANDRADE MARTINS
R. General Osório, 2565 - Centro
96020-000 Pelotas/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) PP 000191.2015.04.004/5-60, cujo(a) investigado(a) é ANDRE TADEU DUARTE RODRIGUES - ME. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 03/09/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
-----------------------------------------------
* "Diante das informações prestadas neste ato, dos documentos apresentados, e do teor da denúncia, a Procuradora do Trabalho entende suficientemente esclarecidos os fatos de modo a demonstrar que a denúncia não é verdadeira. Sendo assim, e advertindo expressamente o inquirido sobre a possibilidade de instauração de novo procedimento em caso de fatos novos relacionados à denúncia em questão, (...) decidiu-se pelo arquivamento deste Procedimento Preparatório, com o que o inquirido manifesta expressa concordância neste ato."
RAFAELA ANDRADE MARTINS
R. General Osório, 2565 - Centro
96020-000 Pelotas/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) PP 000191.2015.04.004/5-60, cujo(a) investigado(a) é ANDRE TADEU DUARTE RODRIGUES - ME. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 03/09/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
-----------------------------------------------
* "Diante das informações prestadas neste ato, dos documentos apresentados, e do teor da denúncia, a Procuradora do Trabalho entende suficientemente esclarecidos os fatos de modo a demonstrar que a denúncia não é verdadeira. Sendo assim, e advertindo expressamente o inquirido sobre a possibilidade de instauração de novo procedimento em caso de fatos novos relacionados à denúncia em questão, (...) decidiu-se pelo arquivamento deste Procedimento Preparatório, com o que o inquirido manifesta expressa concordância neste ato."
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4365.2015
(Favor mencionar nossa referência: IC 000447.2014.04.004/9-60)
SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE BAGÉ
R. CAETANO GONÇALVES, 963 - CENTRO
96400-040 Bagé/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) Sindicato, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000447.2014.04.004/9-60. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 17/08/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
---------------------------------------------
* "(...) quaisquer irregularidades que eventualmente tenham sido praticadas no âmbito da administração do Sindicato podem e devem ser resolvidas pela própria entidade, que dispõe de meios e instrumentos, inclusive judiciais, para tanto, tudo conforme disposto no artigo 8º da Constituição da República. Ademais, especificamente quanto à situação do prédio sede, a par de versar sobre questão de interesse patrimonial, já se encontra judicializada.
Diante desse contexto, concluo que não persistem motivos que demandem qualquer outra providência por parte do Ministério Público do Trabalho na hipótese, razão pela qual, com fulcro no artigo 10, da Resolução 69/2007 do CSMPT, decido pelo arquivamento deste Inquérito Civil (...)."
SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE BAGÉ
R. CAETANO GONÇALVES, 963 - CENTRO
96400-040 Bagé/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) Sindicato, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000447.2014.04.004/9-60. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 17/08/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
---------------------------------------------
* "(...) quaisquer irregularidades que eventualmente tenham sido praticadas no âmbito da administração do Sindicato podem e devem ser resolvidas pela própria entidade, que dispõe de meios e instrumentos, inclusive judiciais, para tanto, tudo conforme disposto no artigo 8º da Constituição da República. Ademais, especificamente quanto à situação do prédio sede, a par de versar sobre questão de interesse patrimonial, já se encontra judicializada.
Diante desse contexto, concluo que não persistem motivos que demandem qualquer outra providência por parte do Ministério Público do Trabalho na hipótese, razão pela qual, com fulcro no artigo 10, da Resolução 69/2007 do CSMPT, decido pelo arquivamento deste Inquérito Civil (...)."
terça-feira, 8 de setembro de 2015
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4776.2015
(Favor mencionar nossa referência: NF 000283.2015.04.004/1-60)
JANAÍNA
AV MANOEL ANTÔNIO PERES, 3210/301 - OBELISCO
96081-300 Pelotas/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) NF 000283.2015.04.004/1-60, por motivo de os fatos da denúncia dizerem respeito apenas a ilícitos criminais.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 02/09/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
JANAÍNA
AV MANOEL ANTÔNIO PERES, 3210/301 - OBELISCO
96081-300 Pelotas/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) NF 000283.2015.04.004/1-60, por motivo de os fatos da denúncia dizerem respeito apenas a ilícitos criminais.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 02/09/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
terça-feira, 1 de setembro de 2015
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4408.2015
(Favor mencionar nossa referência: IC 000260.2014.04.004/2-60)
COMERCIAL A. RODRIGUEZ LTDA. - ME
AV. PRESIDENTE VARGAS, 200, CASA 210-A SALA 02 - CENTRO
96400-410 Bagé/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000260.2014.04.004/2-60. Vide decisão anexa*, que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 18/08/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
---------------------------------------------
* "(...) de acordo com seu Relatório Fiscal, encontrou irregularidades em relação a registro (um empregado encontrado trabalhando em tal condição), banheiros e instalações elétricas, todas as quais foram regularizadas. Além disso, foi a empresa autuada pela falta de registro (AI nº 20.641.611-3).
Diante desse contexto, tenho por desnecessária, ao menos por ora, qualquer outra providência em relação à inquirida por parte do Ministério Público do Trabalho."
COMERCIAL A. RODRIGUEZ LTDA. - ME
AV. PRESIDENTE VARGAS, 200, CASA 210-A SALA 02 - CENTRO
96400-410 Bagé/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000260.2014.04.004/2-60. Vide decisão anexa*, que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 18/08/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
---------------------------------------------
* "(...) de acordo com seu Relatório Fiscal, encontrou irregularidades em relação a registro (um empregado encontrado trabalhando em tal condição), banheiros e instalações elétricas, todas as quais foram regularizadas. Além disso, foi a empresa autuada pela falta de registro (AI nº 20.641.611-3).
Diante desse contexto, tenho por desnecessária, ao menos por ora, qualquer outra providência em relação à inquirida por parte do Ministério Público do Trabalho."
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