Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2665.2014

(Favor mencionar nossa referência: IC 000265.2012.04.004/3-61)

DENUNCIANTE ANÔNIMO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com em 26/05/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, por ordem do Procurador(a) do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de JORGE VANDERLEI DE OLIVEIRA SILVA - ME, por não ter sido constatada irregularidade, estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.


Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 26/05/2014.

Leandro Brum Fonseca
Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração

quarta-feira, 21 de maio de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2420.2014

(Favor mencionar nossa referência: IC 000029.2010.04.004/8-61)

DENUNCIANTE
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com em 21-05-14.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DA ZONA SUL RS - SICREDI ZONA SUL RS, tendo em vista o ajustamento voluntário da conduta e a convicção de que o caso não comporta o ajuizamento de ação civil pública, estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 16/05/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
Procurador do Trabalho

terça-feira, 13 de maio de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 622.2014

(Favor mencionar nossa referência: IC 000309.2010.04.004/8-61)

JOSÉ OBIRAJANER MARTINS LIMA
AV. PRIMEIRO DE MAIO, 302 - HIDRÁULICA
96202-000 Rio Grande/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de COOPERATIVA DE TRABALHO MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTIVADORES DE RIO GRANDE LTDA., conforme promoção anexa (*), estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 17/02/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

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* Por ser incabível o ajuizamento de ação civil pública.

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1541.2014

(Favor mencionar nossa referência: PP 000102.2013.04.004/5-61)

CONFRARIA ST. PATRICK
AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 170
96200-380 Rio Grande/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, conforme promoção anexa*, estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 31/03/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

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* Tendo em vista a regularização da conduta pela empresa investigada.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2198.2014

(Favor mencionar nossa referência: IC 000122.2014.04.004/2-61)

DENUNCIANTE ANÔNIMO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento PARCIAL do expediente em referência, instaurado em face de SAN MARINO VEÍCULOS LTDA., quanto ao suposto recebimento de salário inferior ao piso da categoria. Em relação aos demais fatos denunciados, a investigação prosseguirá.

Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Pelotas, 09/05/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 947.2014

(Favor mencionar nossa referência: NF 000439.2013.04.004/6-61)

Vitor Hugo Latoski
R. Marechal Floriano Peixoto, 484/02 - Centro
96200-380 Rio Grande/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, instaurado a partir do Ofício 0605/13 da 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande no processo 0000467-51.2012.5.04.0121, NOTIFICA Vossa Senhoria para dar-lhe ciência de que a licitude da terceirização levada a cabo pela PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A e PETROBRAS TRANSPORTES S/A já é objeto de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, processos de n.º 0001173-87.2012.5.10.0017, que tramita perante a 17ª Vara do Trabalho de Brasília e nº 0091500-07.2008.5.01.0070, que tramita perante a 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, respectivamente.

Pelotas, 05/03/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO