(Favor mencionar nossa referência: IC 000122.2014.04.004/2-61)
DENUNCIANTE ANÔNIMO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento PARCIAL do expediente em referência, instaurado em face de SAN MARINO VEÍCULOS LTDA., quanto ao suposto recebimento de salário inferior ao piso da categoria. Em relação aos demais fatos denunciados, a investigação prosseguirá.
Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Pelotas, 09/05/2014.
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO