Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 27 de março de 2009

PORTARIA Nº 265, de 19 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 329/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “8. Outros temas: 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.5. Períodos de repouso...”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 329/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23.Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.5. Períodos de repouso; 8.23.5.1. Intervalo intrajornada; 8.23.5.2. Intervalo interjornada; 8.23.5.3. Repouso semanal remunerado; 8.23.5.4. Feriados; 8.23.5.5. Férias”, em face de FRIGORÍFICO MERCOSUL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.411.002/0005-05, com sede na Av. Eliseu Maciel, nº 1170, Capão do Leão – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho de fl. 05.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 264, de 11 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 247/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Simulação de despedida para frustar pagamento de pensão alimentícia”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 247/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.2. Fraude na Relação de Emprego; 3.2.1. Colusão”, em face de DRAGAPORT ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.970.357/0001-53, com sede na Av. Pasteur, nº 110, 8º andar, Bairro Botafogo, Rio de Janeiro – RJ.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 263, de 12 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 105/2007, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Trabalho da criança e do adolescente: estágio”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 105/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.2. Estágio na administração pública”, em face do MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.414.552/0001-97, com sede na Av. 27 de Janeiro, nº 422, Jaguarão – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 262, de 18 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 109/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 109/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de PORT LIMP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.886.476/0001-05, com sede Rua Santos Dumont, nº 641/A, Bairro Centro, Pelotas – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 033, de 18 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 048/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário: falta de registro de empregados”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 048/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. JOSÉ CARLOS FERNANDES KRAUSEN, CPF nº 220.722.410-49, proprietário da embarcação pesqueira “Izidoro Franco” inscrita na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 341-010433-0, com sede na Rua Dr. Henrique M. Simões Azaredo, nº 99/16, Centro, Rio Grande – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 261, de 12 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 104/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 104/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de EMBRAPA – CENTRO DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE CLIMA TEMPERADO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.348.003/0137-94, com sede na Estrada Monte Bonito, s/nº, BR 392, Km 78, Pelotas – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 260, de 12 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 133/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 133/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de MARIO SALVIO MEDEIROS E FILHOS LTDA. (PADARIA CIRCULO OPERÁRIO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.034.250/0001-56, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 2510, Bairro Centro, Pelotas – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 259, de 12 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 811/2003, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Administração Pública: terceirização ilícita”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 811/2003, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.2 Mão-de-obra fornecida por cooperativas”, em face do MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.084.942/0001-46, com sede na Rua Nico de Oliveira, nº 763, Pinheiro Machado – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 038, de 17 de fevereiro de 2009.

Considerando o teor da representação das fls. 03-06 e, especialmente, do documento das fls. 25-55;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 270/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE PELOTAS, entidade sindical inscrita no CNPJ sob o nº 002.236.819/0001-70, com sede na Rua XV de Novembro, nº 607, sala 86, Centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. 39. SINDICATO – 8.39.4. CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES SINDICAIS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 58.

Pelotas, 17 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 013, de 03 de fevereiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 006/2008;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 006/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de BAR E RESTAURANTE RUA XV, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Félix da Cunha (esquina com Rua Tiradentes), centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS – 8.15. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO – 8.15.1. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3. HORAS EXCEDENTES – 8.23.4. HORA NOTURNA – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO INTRAJORNADA – 8.52. GORJETAS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Providencie-se para os autos de Inquérito tramitem em sigilo, acautelados em Secretaria, tudo nos termos do disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.

Expeça-se o ofício anexo, e aguarde-se por mais 60 dias.

Pelotas, 03 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 24 de março de 2009

PORTARIA Nº 243, de 05 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 189/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Administração Pública (direta ou indireta): Terceirização ilícita”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 189/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.3 Mão-de-obra fornecida por associações”, em face da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO IMBA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.704.210/0001-11, com sede na Av. Sete de Setembro, nº 1087, Bagé – RS, e MUNICÍPIO DE BAGÉ, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.073.291/0001-99, com sede na Rua Caetano Gonçalves, nº 1151, Bagé – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 242, de 12 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 215/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao trabalho da pessoa com deficiência ou reabilitada”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 215/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de AMBAR FLORESTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramiro Barcelos, nº 657, São José do Norte – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 244, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 019/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 019/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.1 Fraude à relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa; 3.1.10. Intermediação de Mão-de-Obra”, em face de AMBIENTAL POLÍMEROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.021.207/0001-29, com sede na Av. Itália, nº 2000, Vila Maria José, Rio Grande – RS e de COOPER RIG, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.078.625/0001-64, com sede na Rua Nicolau Coelho, nº 324, Bairro Navegantes, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 245, de 31 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 231/2007, instaurado a partir de representação formulada pelo Ministério Público Estadual São José do Norte, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Trabalho da criança e do adolescente: Trabalho proibido em razão da idade e do objeto”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 231/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.1. Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso; 7.2. Acidente de Trabalho com Crianças e Adolescentes”, em face de RENATO GONÇALVES, armador de pesca, inscrito no CPF sob o nº 276.380.650-34, residente na Rua Visconde de Mauá, nº 361, Centro, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 246, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 141/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual – 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Aliciamento de Trabalhadores”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 141/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. Outros Temas: 8.52. Aliciamento de Trabalhadores”. Crime contra a organização do trabalho”, em face de EDSON VIEIRA FELICIANO, pessoa física, residente e domiciliado na Colônia Z3, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 247, de 05 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 904/2005, instaurado a partir de matéria do jornal Correio do Povo, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 904/2005, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. CHARLES ANTÔNIO POUZADA DA HORA, CPF nº 689.072.060-15, proprietário da embarcação pesqueira “Da Hora C” inscrita na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 461-008577-1, com sede na Rua Dois, nº 299, 5ª Secção da Barra, São José do Norte – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 196, de 11 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 101/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Jornada de Trabalho: trabalho em dias feriados”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 101/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23.Jornada de Trabalho; 8.23.5. Períodos de repouso; 8.23.5.4. Feriados”, em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 93.209.765/0001-17, com sede na Av. Sertório, nº 6600, sobreloja, Porto Alegre – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 248, de 29 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1663/2005, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 3ª Vara do Trabalho de Pelotas, tendo o objeto indexado como “4 – Moralidade Administrativa: 9 - Administração Pública (direta ou indireta); 9- F- Terceirização Ilícita”;
Considerando, ainda, as demais investigações em tramitação contra o mesmo Município (PI 538/2006 - “Administração Pública Direta – Admissão sem concurso público” ; (PI 785/2006 - “Administração Pública Direta – Contratação temporária” ; (PI 788/2006 - “Administração Pública Direta e Indireta – Admissão sem concurso público”;) e as provas colhidas em todos os citados expedientes;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter todos os procedimentos investigatórios acima referidos, a partir dos autos já existentes - figurando como autos principais os do Procedimento Investigatório nº 1663/2005 e como anexos os demais -, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.5 Trabalho temporário na administração pública; 4.7 Terceirização na administração pública - 4.7.2 Mão-de-obra fornecida por cooperativas”, em face do MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.691.507/0001-17, com sede na Av. Narciso Silva, nº 1195, Capão do Leão – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 241, de 05 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 307/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “7. COORDINFÂNCIA: 7.1. Trabalho em ambiente insalubre ou perigoso”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 307/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.1. Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso”, em face de SD SUL EXTINTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.392.483/0001-78, com sede na Rua General Osório, nº 158, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 240, de 11 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 335/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 335/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca”, em face de CELSO DE CASTILHO (EMBARCAÇÃO MONTE CARLO II), pessoa física, armador de pesca, inscrito no CPF sob o nº 272.400.027-72, com endereço na Rua Riachuelo, nº 283, Bairro Centro, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 23 de março de 2009

PORTARIA Nº 051, de 27 de fevereiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados autos autos da Peça de Informação nº 005/2006, notadamente às fls. 29-31;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, III e IV, 6º e 174, § 2º, da Constituição da República, e 2º, 3º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 5764/71;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 005/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL ILHAS DO SUL, com sede na Av. Fernando Osório, nº 471, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.1. FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.1.3. COOPERATIVA – 3.1.4. TERCEIRIZAÇÃO”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho em anexo.

Pelotas, 27 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 216, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 289/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 289/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Gal. Osório, s/nº, Dom Pedrito – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 212, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 296/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 296/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE PEDRO OSÓRIO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça dos Ferroviários, s/nº, Pedro Osório – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 200, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 302/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 302/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 276, São José do Norte – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 199, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 301/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 301/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Mirapalhete, nº 1179, Santa Vitória do Palmar – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 198, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 298/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 298/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Nico de Oliveira, nº 763, Pinheiro Machado – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 214, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 290/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 290/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE HERVAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rafael Pinto Bandeira, nº 671, Herval – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 215, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 278/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 278/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Monteiro, nº 199, Arroio Grande – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 015, de 03 de fevereiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 250/2008;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 250/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 97011688/0001-47, com endereço na Rua Almirante de Abreu, 437, São Lourenço do Sul, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.15. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO – 8.15.1. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 24 de abril de 2009, às 14h.

Notifique-se o Sr. Presidente da investigada (fl. 09) para comparecer.

Pelotas, 03 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 012, de 30 de janeiro de 2009.

Considerando o teor do Relatório Fiscal da fl. 07;

Considerando o não-atendimento injustificado da carta de notificação da fl. 10;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto no artigo 459, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 092/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de LUCIANO DUARTE ELY (CENTRAL INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94.372.232/0001-14, com sede na Rua Marechal Floriano, 1871, sala 10, São Lourenço do Sul, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.37. SALÁRIO”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

A fim de preservar a integridade e os direitos do(a) denunciante (§ 5º do artigo 2º da Resolução nº 69/2007 do CSMPT), providencie-se no arquivamento, em sigilo, da denúncia (fl. 02), mantendo nos autos apenas transcrição correspondente. Feito isso, retire-se o caráter sigiloso dos autos.

Paute-se audiência para o dia 23 de abril de 2009, às 15h.

Notifique-se a empresa para comparecer por meio de representante expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome e para apresentar, na ocasião, cópia de se contrato social e alterações posteriores, se houver, e seu Livro de Inspeção do Trabalho (original).

Pelotas, 30 de janeiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 016, de 03 de fevereiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 144/2005;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 144/2005 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de IRGOVEL INDÚSTRIA RIOGRANDENSE DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 87442430/0001-41, com endereço na Av. Presidente João Goulart, 7351, Município de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.29.2 ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 24 de abril de 2009, às 15h. Notificar a empresa para comparecer por meio de representante expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome e para que, na ocasião, se manifeste como entender cabível em relação ao Relatório e aos Autos de Infração das fls. 254-262.

Pelotas, 03 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 19 de março de 2009

PORTARIA Nº 204, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 275/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 275/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE ACEGUÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua 510, nº 76, Aceguá – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 203, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 293/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 293/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Cel. Meza, nº 373, Lavras do Sul – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 197, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 276/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 276/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Gustavo Emilio Xavier, nº 640, Arambaré – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 205, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 285/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 285/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE CHUÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Peru, nº 1002, Chuí – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 206, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 283/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 283/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE CERRITO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Flores da Cunha, nº 440, Cerrito – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 213, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 300/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 300/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, com sede no Largo Engenheiro João Fernandes Moreira, s/nº, Rio Grande – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 207, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 281/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 281/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE CANGUÇU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Dr. Francisco Carlos do Santos, nº 240, Canguçu – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 201, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 286/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 286/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE CHUVISCA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. 28 de Dezembro, s/nº, Chuvisca – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 208, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 295/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 295/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE PEDRAS ALTAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Visconde de Mauá, nº 19, Pedras Altas – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 18 de março de 2009

PORTARIA Nº 202, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 280/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 280/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE CANDIOTA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ulisses Guimarães, nº 250, Candiota – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 209, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 299/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 299/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE PIRATINI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Comendador Freitas, nº 255, Piratini – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 210, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 291/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 291/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 1562, Hulha Negra – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 211, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 306/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 306/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE TURUÇU, pessoa jurídica de direito público, com sede na BR 116, Km 482, Turuçu – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 044, de 19 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 338/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 3ª Vara do Trabalho de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “3. CONAFRET: 3.2.2. lide simulada”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 338/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.2. Fraude na Relação de Emprego; 3.2.2. lide simulada”, em face de ADEMIR MEDINA & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 91.333.948/0001-14, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 2616, Bairro Centro, Pelotas – RS, de ADEMIR DA SILVA MEDINA, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 202.412.910-20, com endereço na Rua Vinte e Seis, nº 222, Bairro Jardim Europa, Pelotas – RS e FLAVIO SILVA TEIXEIRA , pessoa física, advogado inscrita na OAB/RS sob o nº 5.229, com endereço comercial em Pelotas – RS .

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 112, de 13 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 119/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 119/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 119/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.643.228/0429-83, com sede na Rua Gonçalves Chaves, nº 3798, Centro, Pelotas – RS;
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 12 de março de 2009

PORTARIA Nº 225, de 05 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 180/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sr. Antonio Carlos Nobrega Rocha, bem como as provas nele colhidas;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 180/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.39. Sindicato; 8.39.2. Atos anti-sindicais”, em face de SULNORTE SERVIÇOS MARÍTIMOS S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 14.589.261/0014-18, com sede na Rua Zalony, nº 160, sala 501, Rio Grande – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 4 de março de 2009

PORTARIA Nº 238, de 18 DE DEZEMBRO de 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 036/2006 e da Peça de Informação nº 482/2006 (que foi apensada àquela em 10/01/2007);

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão das Peças de Informação nºs 036/2006 e 482/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT – DIRETORIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE RIO GRANDE, Empresa Pública Federal criada pelo Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, vinculada ao Ministério das Comunicações, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 1.100, na cidade de Porto Alegre, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3.2. HORAS EXTRAS – 8.23.5.3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – 8.52. ASSÉDIO MORAL”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Para a preservação da integridade e dos direitos do(a) denunciante, determino que o presente Inquérito tramite em sigilo, acautelados em Secretaria, tudo nos termos do disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho exarado nesta data à fl. 104 (a numerar).

Pelotas, 18 de dezembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 3 de março de 2009

PORTARIA Nº 237, de 05 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 012/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Administração Pública: Terceirização irregular”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 012/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.7 Terceirização na administração pública”, em face do MUNICÍPIO DE TAPES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Cel. Pacheco, nº 198, Tapes – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 236, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 093/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 093/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.11. CTPS e registro de empregados - 8.23. Jornada de trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular”, em face de PAIXÃO IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.441.638/0001-19, com sede na Av. Fernando Osório, nº 752, Bairro Três Vendas, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 027, de 05 de fevereiro de 2009.

Considerando o teor dos elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 165/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 7418/85;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 165/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PLASTPEL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.170/0001-74, com sede na BR 392, KM 74, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.OUTROS TEMAS – 8.37. SALÁRIO – 8.51. VALE-TRANSPORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 142.

Pelotas, 05 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 235, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 174/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada com caráter sigiloso, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber “Administração Pública (direta ou indireta): Terceirização ilícita”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 174/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.7. Terceirização na Administração Pública”, em face de COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE, sociedade de economia mista, concessionária dos serviços de Geração Térmica de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 539, Centro, Porto Alegre - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 234, de 05 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 179/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 179/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.3 Mão-de-obra fornecida por associações”, em face do MUNICÍPIO DE PELOTAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Pça. Cel. Pedro Osório, nº 101, Bairro Centro, Pelotas – RS, e SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE PELOTAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Andrade Neves, nº 915, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 233, de 12 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 201/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 201/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. Outros Temas; 8.3. Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção Coletiva de Trabalho; 8.3.3. Descumprimento de cláusula de CCT ou ACT”, em face do BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0387-80, com sede na Praça Coronel Pedro Osório, nº 152, Centro, Pelotas – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 232, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 207/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber “8. Outros Temas; 8.39. Sindicato”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 207/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL tendo como objeto “8. Outros Temas: 8.39. Sindicato; 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT”, em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ não informado, com sede na Rua Bacelar, nº 179, Rio Grande - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Ato contínuo, cumpra-se o despacho da fl. 17.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 227, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 211/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sr. Jair Fonseca Kepps, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Construção, Manutenção e Reparação Naval de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 211/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.39. Sindicato; 8.39.2. Atos anti-sindicais; 8.39.3. Atos atentatórios a liberdade sindical”, em face de QUIP S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ não informado, com sede na Rua Honório Bicalho, nº 11, Rio Grande – RS; ANDRITA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ não informado, com sede na Rua Honório Bicalho, nº 11, Rio Grande – RS; BRUANC FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS ELÉTRICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.041.921/0002-22, com sede na Rua General Bacelar, nº 436, sala 308, Bairro Centro, Rio Grande – RS; JOSTAPE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.695.648/0001-20, com sede na Rua Honório Bicalho, nº 11, Rio Grande – RS e CSE – MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ não informado, com sede na Rua Visconde de Paranaguá, nº 265, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, retornem com informações processuais atualizadas e integrais dos processos referidos na fl. 05.

FABIANO HOLZ BESERRA
Procurador do Trabalho