Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 036/2006 e da Peça de Informação nº 482/2006 (que foi apensada àquela em 10/01/2007);
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão das Peças de Informação nºs 036/2006 e 482/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT – DIRETORIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE RIO GRANDE, Empresa Pública Federal criada pelo Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, vinculada ao Ministério das Comunicações, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 1.100, na cidade de Porto Alegre, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3.2. HORAS EXTRAS – 8.23.5.3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – 8.52. ASSÉDIO MORAL”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Para a preservação da integridade e dos direitos do(a) denunciante, determino que o presente Inquérito tramite em sigilo, acautelados em Secretaria, tudo nos termos do disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho exarado nesta data à fl. 104 (a numerar).
Pelotas, 18 de dezembro de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho