Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 201/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 201/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. Outros Temas; 8.3. Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção Coletiva de Trabalho; 8.3.3. Descumprimento de cláusula de CCT ou ACT”, em face do BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0387-80, com sede na Praça Coronel Pedro Osório, nº 152, Centro, Pelotas – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho