Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 006/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 006/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de BAR E RESTAURANTE RUA XV, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Félix da Cunha (esquina com Rua Tiradentes), centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS – 8.15. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO – 8.15.1. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3. HORAS EXCEDENTES – 8.23.4. HORA NOTURNA – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO INTRAJORNADA – 8.52. GORJETAS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Providencie-se para os autos de Inquérito tramitem em sigilo, acautelados em Secretaria, tudo nos termos do disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.
Expeça-se o ofício anexo, e aguarde-se por mais 60 dias.
Pelotas, 03 de fevereiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho