Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 231/2007, instaurado a partir de representação formulada pelo Ministério Público Estadual São José do Norte, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Trabalho da criança e do adolescente: Trabalho proibido em razão da idade e do objeto”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 231/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.1. Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso; 7.2. Acidente de Trabalho com Crianças e Adolescentes”, em face de RENATO GONÇALVES, armador de pesca, inscrito no CPF sob o nº 276.380.650-34, residente na Rua Visconde de Mauá, nº 361, Centro, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho