Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 024, de 07 de fevereiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 772/2006;
Considerando o teor dos Relatórios de Fiscalização correspondentes às empresas KOPERECK VIAGENS E TURISMO LTDA. e SOCIEDADE DE ÔNIBUS PELOTENSE LTDA. (encaminhados ao Ministério Público do Trabalho por meio do OF/DIFISC/333/2008 e OF/DIFISC/355/2008);
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 772/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de LARANJAL TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 05.780.716/0001-72, com sede na Av. Adolfo Fetter, nº 1991, Bairro Laranjal, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.7. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS – 8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR (INEXISTENTE)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Determino, ainda, que o Procedimento tramite em sigilo, forte no disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Aguarde-se audiência designada nos Inquéritos Civis de nºs 096/2008 e 221/2008 (para o dia 19 de março de 2009).
Pelotas, 07 de fevereiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 023, de 07 de fevereiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 221/2008, notadamente o Relatório Fiscal e documentos afins encaminhados por meio do OF/DIFISC/355/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 221/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SOCIEDADE DE ÔNIBUS PELOTENSE LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 93.490.365/0001-22, com sede na Av. Adolfo Fetter, nº 1997, Bairro Laranjal, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.7. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS – 8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR (INEXISTENTE)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência para o dia 19 de março de 2009, às 16h.
Notifique-se a empresa para comparecer por meio de representante expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome, salientando que o ato visa a tratar da situação narrada no Relatório de Fiscalização encaminhado por meio do OF/DIFISC/355/2008.
Pelotas, 07 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 022, de 07 de fevereiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 096/2008, notadamente o Relatório Fiscal e documentos afins das fls. 30-35;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 096/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de KOPERECK VIAGENS E TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 02.109.322/0001-07, com sede na Rua Darcy Xavier, nº 81, Bairro Fragata, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.7. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS – 8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR (INEXISTENTE) – 8.52. CONTRA-CHEQUE IRREGULAR”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência para o dia 19 de março de 2009, às 16h.
Notifique-se a empresa para comparecer por meio de representante expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome, salientando que o ato visa a tratar da situação narrada no Relatório de Fiscalização da fl. 33.
Pelotas, 07 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 160, de 20 de outubro de 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 039/2006;
Considerando o teor dos documentos juntados às fls. 48-53;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 29 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 039/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e tendo em vista também a sucessão de empresas revelada nas fls. 49-51, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS JR LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 91829747/0001-02, com sede na Rua Marcílio Dias, 1848, Pelotas, RS, e ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ONGARATTO LTDA. pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 90719501/0001-15, com sede BR 392, KM 42, Povo Novo, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS e registro de empregados”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 20 de outubro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 226, de 03 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 198/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Terceirização Irregular: Administração Pública”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 198/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.3 Mão-de-obra fornecida por associações”, em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.568.902/0001-70, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 276, São José do Norte – RS, e ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 96.681.069/0001-05, com sede na Rua Edgard Pereira Velho, nº 286, São José do Norte – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 036, de 16 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 336/2005, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Administração pública direta: cargo em comissão”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 336/2005, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.3. Função de confiança e cargo em comissão”, em face do MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Mirapalhete, nº 1179, Santa Vitória do Palmar – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, retornem conclusos juntamente com os autos do PI nº 474/20069, do PI nº 082/2006 e do IC nº 7A/2006.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 035, de 18 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 082/2006, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Trabalho da Criança e do Adolescente: Estágio”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 082/2006, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.2. Estágio na administração pública”, em face do MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Mirapalhete, nº 1179, Santa Vitória do Palmar – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, retornem conclusos juntamente com os autos do PP nº 336/2005, do PI nº 474/2006 e do IC nº 7A/2006.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 034, de 16 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 474/2006, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Administração pública direta: programas governamentais - PSF”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 474/2006, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.8. Programas Governamentais”, em face do MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Mirapalhete, nº 1179, Santa Vitória do Palmar – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, retornem conclusos juntamente com os autos do PP nº 336/2005, do PI nº 082/2006 e do IC nº 7A/2006.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 603/2008

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – OFÍCIO DE PELOTAS, nos autos do Procedimento Preparatório nº 052/2007, notifica Vossa Senhoria, que figura como representado, do encerramento do referido expediente, conforme art. 5º, item “c” da Resolução CSMPT nº 69, de 12 de dezembro de 2007 (em razão dos fatos apresentados já se encontrarem solucionados).

Na oportunidade, informa-se que, nos termos do § 2.º, V, do art. 7.º da Resolução n.º 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, a vista ou cópia dos autos será concedida mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do Procurador do Trabalho.

Pelotas, 29 de julho de 2008.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 032, de 16 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 064/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário: falta de registro de empregados”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

Considerando, por fim, a notícia de falecimento do anterior proprietário da embarcação (Certidão de fl. 25) e de aquisição desta pelo Sr. Rodnei Silveira;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, aditar o Inquérito Civil Público nº 064/2007, passando a figurar como representado o Sr. RODNEI SILVEIRA, com endereço na Av. dos Grandes Lagos, nº 225, Parque Marinha, Rio Grande – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 026, de 04 de fevereiro de 2009.

Considerando os fatos referidos na manifestação da fl. 04, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 234/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PAMPEANO ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 35.768.720/0001-86, com sede na Estação Santo Antônio, nº 32, Vila Industrial, Hulha Negra, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT - 1.7. PCMSO – 1.9. PPRA – 1.12. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Expeça-se o ofício anexo, e aguarde-se resposta por 90 dias.

Pelotas, 04 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 224, de 19 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 945/2006, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Marítimos do Porto de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Trabalho portuário e aquaviário: coação de trabalhadores; conduta anti-sindical”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 945/2006, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador”, em face de TUGBRASIL APOIO PORTUÁRIO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.952/0006-19, com sede na Rua Largo Silveira Martins, nº 23, 3º andar, Bairro Centro, Rio Grande – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 158, de 17 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 246/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada sob sigilo, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 246/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.11. Descumprimento de normas trabalhistas”, em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS - SANEP, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 92.220.862/0001-48, com sede na Rua Félix da Cunha, nº 649, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 223, de 19 de dezembro de 2008.

Considerando o teor da denúncia da fl. 02;
Considerando o tempo transcorrido desde a Ação Fiscal a que se refere o Relatório da fl. 14;
Considerando o teor da parte final do Relatório da fl. 14;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 7º, IV, da Constituição da República e 74 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 867/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de EMPRESA GRÁFICA GAZETA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 91352104/0001-10, com sede na Rua General Zeca Neto, 1396, na cidade de Camaquã, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS – 8. OUTROS TEMAS – 8.37. SALÁRIO – 8.52. CONTRA-CHEQUE COM DATA RETROATIVA”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
A fim de preservar a integridade e os direitos do(a) denunciante (§ 5º do artigo 2º da Resolução nº 69/2007 do CSMPT), determino que o presente feito tramite em sigilo, observadas todas as providências necessárias no aspecto.
Paute-se audiência para o dia 10 de março de 2009, às 15h.
Notifique-se a empresa para comparecer por meio de representante expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome e para apresentar, na ocasião, cópia de se contrato social e alterações posteriores, se houver, e seu Livro de Inspeção do Trabalho (original).
Pelotas, 19 de dezembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 123, de 13 de setembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 157/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 157/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 157/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS (SOCIEDADE PELOTENSE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.238.914/0001-03, com sede na Rua Gonçalves Chaves, nº 373, Centro, Pelotas.
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes. Após, reitere-se a notificação retro, dirigindo-a ao responsável legal, que deverá, no mesmo ato, ser advertido das cominações legais.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 094, de 30 de setembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 137/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 137/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 137/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face da FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO - FAU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 89.876.114/0001-03, com sede na Rua Professor Araújo, nº 538, Centro, Pelotas – RS;
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 222, de 03 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 271/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada sob sigilo, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “8. OUTROS TEMAS: 8.39. Sindicato; 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais; 8.39.6. Falta de registro no órgão competente; 8.39.10. Irregularidade na assembléia; 8.39.9. Irregularidade administrativa e/ou financeira”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 271/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.39. Sindicato; 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais; 8.39.6. Falta de registro no órgão competente; 8.39.10. Irregularidade na assembléia; 8.39.9. Irregularidade administrativa e/ou financeira”, em face do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO DE PELOTAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 91.562.181/0001-03, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 833-A, Bairro Centro, Pelotas – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho