Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

-------------------
A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

PORTARIA/IC Nº 024, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 193/2003, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “admissão sem concurso”, sendo agora convertido especificamente para “4. CONAP: 4.7. Terceirização na administração pública; 4.7.4 Mão-de-obra fornecida por fundações”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto da presente investigação;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão (parcial) dos procedimentos investigatórios nºs 190/2003 e 138/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos mencionados, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “4. CONAP: 4.7. Terceirização na administração pública; 4.7.4 Mão-de-obra fornecida por fundações”, em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (qualificar), FUNDAÇÃO SIMON BOLÍVAR (qualificar), FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO (qualificar) e FUNDAÇÃO DELFIM MENDES DA SILVEIRA (qualificar).

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.


Pelotas, 27 de agosto de 2008.



Fabiano Holz Beserra

Procurador do Trabalho

terça-feira, 26 de agosto de 2008

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 666/2008

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – OFÍCIO DE PELOTAS, nos autos do Procedimento Preparatório nº 131/2007, notifica Vossa Senhoria, que figura como representada, do encerramento do referido expediente, conforme art. 5º, item “c”, da Resolução CSMPT nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Na oportunidade, informa-se que, nos termos do § 2.º, V, do art. 7.º da mesma resolução, a vista ou cópia dos autos será concedida mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do Procurador do Trabalho.

Pelotas, 14 de agosto de 2008.



Fabiano Holz Beserra

Procurador do Trabalho

terça-feira, 12 de agosto de 2008

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 653/2008

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 653/2008


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – OFÍCIO DE PELOTAS, nos autos do Procedimento Preparatório nº 097/2007, notifica o denunciante do encerramento do referido expediente, conforme art. 5º, item “c”, da Resolução CSMPT nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Querendo, o denunciante poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do art. 5º, § 1º, da mesma Resolução.

Na oportunidade, informa-se que, nos termos do § 2.º, V, do art. 7.º da citada Resolução, a vista ou cópia dos autos será concedida mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do Procurador do Trabalho.

Pelotas, 12 de agosto de 2008.



Fabiano Holz Beserra

Procurador do Trabalho