Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 653/2008

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 653/2008


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – OFÍCIO DE PELOTAS, nos autos do Procedimento Preparatório nº 097/2007, notifica o denunciante do encerramento do referido expediente, conforme art. 5º, item “c”, da Resolução CSMPT nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Querendo, o denunciante poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do art. 5º, § 1º, da mesma Resolução.

Na oportunidade, informa-se que, nos termos do § 2.º, V, do art. 7.º da citada Resolução, a vista ou cópia dos autos será concedida mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do Procurador do Trabalho.

Pelotas, 12 de agosto de 2008.



Fabiano Holz Beserra

Procurador do Trabalho