Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 161, de 28 de outubro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 118/2007;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 118/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de JOSÉ NEUCIR BRILL, empresário individual inscrito no CPF sob o nº 070.602.540-72, portador do RG nº 7.410.381 (SSP/RS), residente e domiciliado na Rua Paulo Marques, 374, apto. 401, Bairro Treptow, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 28 de outubro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 155, de 17 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 097/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Comissões de Conciliação Prévia: Fraude para Quitação Geral”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 097/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego: 3.2. Fraude na Relação de Emprego; 3.2.6. Comissão de Conciliação Prévia”), em face de ANTÔNIO DE AGUIAR ROTA, agro-pecuarista, inscrito no CPF sob o nº 091.888.600-78, residente e domiciliado na Rua Almirante Barroso, nº 2.114, apto. 501, Bairro Centro, Pelotas – RS; FLAMIM PERES, agro-pecuarista, inscrito no CPF sob o nº 370.771.470-53, o primeiro e o segundo residente e domiciliado na Rua Bento Gonçalves, nº 1.613, Bairro Centro, Santa Vitória do Palmar – RS; SINDICATO RURAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 96.016.226/0001-05, com sede na Rua Mirapalhete, nº 1236, em Santa Vitória do Palmar; e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 96.016.258/0001-55, com sede na Rua Conselheiro Don Diogo de Souza, nº 411, em Santa Vitória do Palmar.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA/IC Nº 117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 131/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, "Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas";

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 131/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 131/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de ASSOCIAÇÃO CARITATIVO LITERÁRIA SÃO JOSÉ (COLÉGIO SÃO JOSÉ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.632.773/0014-56, com sede na Rua Félix da Cunhu, nº 400, Centro, Pelotas – RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.Após, reitere-se a notificação retro, dirigindo-a ao responsável legal, que deverá, no mesmo ato, ser advertido das cominações legais.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 158, de 17 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 246/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada sob sigilo, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 246/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.11. Descumprimento de normas trabalhistas”, em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS - SANEP, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 92.220.862/0001-48, com sede na Rua Félix da Cunha, nº 649, Bairro Centro, Pelotas – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 154, de 17 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 061/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário: falta de registro de empregados”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 061/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. RENILDO DE ABREU LOPES, CPF nº 974.445.610-87, proprietário da embarcação pesqueira “Boemio I” inscrita na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 461-006523-1, com sede na Rua 2, nº 334, 4ª Secção da Barra, Rio Grande – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 133, de 16 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 161/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 161/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 161/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de SUPERMERCADO GUANABARA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.846.755/0007-40, com sede na R. D. Pedro II, 1115, Centro, Pelotas/RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 131, de 16 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 129/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 129/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 129/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PELICANO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.295.803/0001-61, com sede na R. Marcílio Dias, 3152, Três Vendas, Pelotas/RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 130, de 16 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 151/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 151/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 151/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de NELSON WENDT E CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.215.763/0001-78, com sede na Av. Fernando Osório, 2774, Pelotas/RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 129, de 16 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 113/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 113/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 113/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de BRASCON COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.736.066/0001-32, com sede na R. Andrade Neves, 1605, Centro, Pelotas/RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 128, de 16 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 107/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 107/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 107/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.357.251/0001-53, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 260, Pelotas/RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 127, de 16 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 147/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 147/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 147/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de GRÁFICA DIÁRIO POPULAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.195.429/0001-08, com sede na R. XV de Novembro, 718, Centro, Pelotas/RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 126, de 16 de outubro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 125/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 125/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 125/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.456.562/0031-48, com sede na BR 116, km 512, nº 4001, Vila Princesa, Pelotas/RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 125, de 16 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 145/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 145/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 145/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de TURF – TRANSPORTES URBANOS E RURAIS FRAGATA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.192.228/0001-49, com sede na Av. Duque de Caxias, 997, Fragata, Pelotas/RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 124, de 16 de outubro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 083/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 083/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 083/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de TRANSCONTINENTAL LOGÍSTICA S/A RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.951.448/0006-83, com sede na Via 1, Quadra 3D, 01, Lotes 8 e 9, Quarta Seção, Rio Grande/RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes. Após, reitere-se a notificação retro, dirigindo-a ao responsável legal, que deverá, no mesmo ato, ser advertido das cominações legais.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA/IC Nº 113, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 124/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, "Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas";

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 124/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 124/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.455.531/0001-57, com sede na Praça Coronel Pedro Osório, nº 101, Centro, Pelotas – RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes. Após, reitere-se a notificação retro, dirigindo-a ao responsável legal, que deverá, no mesmo ato, ser advertido das cominações legais.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA/IC Nº 075, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 091/2007;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 162, 166, 167, 189-200, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 091/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ESTEVES & SALVADOR LTDA. (FREEDOM CADEIRAS DE RODAS), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94.132.024/0001-48, com sede na Rua Conde de Porto Alegre, nº 148, Centro, CEP: 96010-290, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.15.5. CHUMBO”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Atente-se para as demais determinações constantes do despacho exarado nos autos do Procedimento sob exame.

Pelotas, 08 de outubro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA/IC Nº 119, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 119/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, "Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas";

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 119/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 119/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.643.228/0429-83, com sede na Rua Gonçalves Chaves, nº 3798, Centro, Pelotas – RS;

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

PORTARIA/IC Nº 159, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 445/04;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º e 170, da Constituição da República, e nos artigos 457 e 464, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Peça de Informação nº 445/04 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de TOTAL TELECOMUNICAÇÕES DE RADIOFUSÃO SONORA E TELEVISADA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 90.570.011/0001-08, com sede na Rua Araribóia, nº 38, Bairro Rio Branco, CEP: 93.310-350, Novo Hamburgo, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2 FRAUDE NA RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.2.7 PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Expeça-se o ofício em anexo e aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias, findos os quais os autos deverão retornar à conclusão.

Pelotas, 02 de outubro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 132, de 16 de outubro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 149/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 149/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 149/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.203.579/0001-08, com sede na Rua Comendador Rafael Mazza, nº 742, Pelotas – RS;

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 158, de 17 de outubro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 246/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada sob sigilo, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 246/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.11. Descumprimento de normas trabalhistas”, em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS - SANEP, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 92.220.862/0001-48, com sede na Rua Félix da Cunha, nº 649, Bairro Centro, Pelotas – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

PORTARIA/IC Nº 074, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 074/2008;

Considerando a necessidade de se realizarem outras diligências visando a buscar soluções administrativas ou elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando a necessidade de se assegurar, por meio de medidas objetivas, a aplicação da Lei nº 8.213/1991, garantindo a efetiva inclusão social de pessoas portadoras de deficiência e de beneficiários reabilitados;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 074/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de GRANJAS 4 IRMÃOS S/A AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 92.193.135/0002-10, com sede na BR 471, km 456, Quinta Chui, Taim, 4º Distrito, CEP: 96209-030, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “6. COORDIGUALDADE – 6.2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADA – 6.2.4. RESERVA DE VAGAS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 25 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 7 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 074, de 19 de setembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1517/2005, instaurado a partir de representação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Controladoras, de Inspeção e Análise de Carga e Descarga e Afins de Rio Grande e São José do Norte, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Fraude à Relação de Emprego: Terceirização; 28 - Jornada de Trabalho: excesso e Intervalo”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; artigos 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1517/2005, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3.1. Fraude à Relação de Emprego: 3.1.4. Terceirização – 8.23. Jornada de Trabalho: 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.5. - Períodos de repouso: 8.23.5.1. Intervalo intrajornada; 8.23.5.2. Intervalo interjornada”, em face de THIONVILLE DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.512.533/0006-07, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1015, Bairro Costeira, Paranaguá – PR;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

PORTARIA/IC Nº 073, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 052/2008;

Considerando a necessidade de se realizarem outras diligências visando a buscar soluções administrativas ou elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando a necessidade de se assegurar, por meio de medidas objetivas, a aplicação da Lei nº 8.213/1991, garantindo a efetiva inclusão social de pessoas portadoras de deficiência e de beneficiários reabilitados;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 052/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ROULLIER BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 02.239.713/0002-09, com sede na Av. Maximiliano Fonseca, 2ª Seção da Barra, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “6. COORDIGUALDADE – 6.2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADA – 6.2.4. RESERVA DE VAGAS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juntem-se aos autos a ata de audiência e os documentos anexos, aguardando-se o transcurso do prazo designado, findo o qual os autos deverão retornar à conclusão.

Pelotas, 23 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA/IC Nº 072, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 076/2008;

Considerando a necessidade de se realizarem outras diligências visando a buscar soluções administrativas ou elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando a necessidade de se assegurar, por meio de medidas objetivas, a aplicação da Lei nº 8.213/1991, garantindo a efetiva inclusão social de pessoas portadoras de deficiência e de beneficiários reabilitados;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 076/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de GRANEL QUÍMICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.983.435/0001-79, com sede na Área de Tanques – Ilha Barnabé, no Município de Santos, SP, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “6. COORDIGUALDADE – 6.2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADA – 6.2.4. RESERVA DE VAGAS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juntem-se aos autos a ata de audiência e os documentos anexos, aguardando-se o transcurso do prazo designado, findo o qual os autos deverão retornar à conclusão.

Pelotas, 23 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 71, de 26 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 225/2006 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 225/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de JAIR DA ROSA SILVA, pessoa física inscrita no RG sob o nº 1057684431, com depósito à Rua Edegardo Pereira Velho, nº 532, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 31 de outubro de 2008 às 15h 30min e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 26 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 70, de 26 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 223/2006 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 223/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ALCEMIRO JOÃO DUARTE, pessoa física inscrita no RG sob o nº 6031336347, com depósito à Rua Conde de Porto Alegre, s/nº, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 31 de outubro de 2008 às 15h e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 26 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 69, de 26 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 311/2006 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 311/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de JOÃO MODEL EVALDE, pessoa física com depósito à Rua Edegardo Pereira Velho, nº 556, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 31 de outubro de 2008 às 14h 30min e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 26 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 68, de 25 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 213/2006 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 213/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de JURACI MORAIS DA SILVA, pessoa física com depósito à Rua Evilásio Setembrino Gautério, nº 261, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 31 de outubro de 2008 às 13h 30min e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 25 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 67, de 25 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 170/2007 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 170/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PEDRO ALBANI CLEZAR DOS SANTOS, pessoa física com depósito à Rua Estrada Real, nº 270, Bujuru, 3º Distrito, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 31 de outubro de 2008 às 14h e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 25 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho