Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão, o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 004.828.840/0003-08, com sede na Praça Osvaldo Cruz, nº 15, sala 1.405, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3.2 FRAUDE NA RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.3 OUTRAS FRAUDES”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta PTM de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio PTM Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 19 de novembro de 2010.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
PORTARIA IC 1426, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 140.2009.04.004/4;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.01. abuso do poder diretivo do empregador; 8.23. jornada de trabalho – 8.23.03. horas excedentes; 8.23.03.02. horas extras – 8.23.03.02.01. prorrogação”, em face de INDÚSTRIA DE CONSERVAS SCHRAMM, CNPJ 92.235.316/0001-80, localizada no Passo da Micaela, s/nº, Quinto Distrito, N/C.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.01. abuso do poder diretivo do empregador; 8.23. jornada de trabalho – 8.23.03. horas excedentes; 8.23.03.02. horas extras – 8.23.03.02.01. prorrogação”, em face de INDÚSTRIA DE CONSERVAS SCHRAMM, CNPJ 92.235.316/0001-80, localizada no Passo da Micaela, s/nº, Quinto Distrito, N/C.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho
terça-feira, 23 de novembro de 2010
PORTARIA IC 1425/2010
Considerando o teor da denúncia (fl. 05, carmim);
Considerando o teor do ofício das fls. 14-15;
Considerando o disposto no artigo 2º, § 10, da Resolução nº 69/2007, com a redação da Resolução nº 87/2009, ambas do CSMPT;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determina a conversão do Procedimento Preparatório nº 000086.2009.04.004/3 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como investigada RESINAS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 60.057.163/0001-32, com sede na Estrada Principal Manduri, São Berto, km 10, São Paulo, CEP 18.785.000, e como objeto “2. CONAETE – TRABALHO EM CONDIÇÃO DEGRADANTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) desta Procuradoria de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho
Considerando o teor do ofício das fls. 14-15;
Considerando o disposto no artigo 2º, § 10, da Resolução nº 69/2007, com a redação da Resolução nº 87/2009, ambas do CSMPT;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determina a conversão do Procedimento Preparatório nº 000086.2009.04.004/3 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como investigada RESINAS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 60.057.163/0001-32, com sede na Estrada Principal Manduri, São Berto, km 10, São Paulo, CEP 18.785.000, e como objeto “2. CONAETE – TRABALHO EM CONDIÇÃO DEGRADANTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) desta Procuradoria de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 550/2010
José Odilon Marroni Vitola
Porto Alegre/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 119.2010.04.004/9, NOTIFICA o advogado, na qualidade de representante, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
Porto Alegre/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 119.2010.04.004/9, NOTIFICA o advogado, na qualidade de representante, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 576/2010
Abrão Despachos Internacionais
Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 115.2010.04.004/3, NOTIFICA a empresa, na qualidade de representada, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 115.2010.04.004/3, NOTIFICA a empresa, na qualidade de representada, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 578/2010
Sidnei Acosta Amorim
Pelotas/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 114.2010.04.004/7, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de representante, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
Pelotas/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 114.2010.04.004/7, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de representante, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 579/2010
A
Erolci Scholante e João Carlos Gonçalves
Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 114.2010.04.004/7, NOTIFICA Vossas Senhorias, na qualidade de representantes, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
Erolci Scholante e João Carlos Gonçalves
Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 114.2010.04.004/7, NOTIFICA Vossas Senhorias, na qualidade de representantes, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 577/2010
Henrique da Cunha Souza
Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 114.2010.04.004/7, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de representante, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 114.2010.04.004/7, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de representante, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 553/2010
Ao
OGMO Rio Grande
Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos das Representações 114.2010.04.004/7, 115.2010.04.004/3 e 116.2010.04.004/0, NOTIFICA o Órgão na qualidade de representado, acerca do arquivamento dos expedientes em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
OGMO Rio Grande
Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos das Representações 114.2010.04.004/7, 115.2010.04.004/3 e 116.2010.04.004/0, NOTIFICA o Órgão na qualidade de representado, acerca do arquivamento dos expedientes em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
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