Considerando o teor da denúncia (fl. 05, carmim);
Considerando o teor do ofício das fls. 14-15;
Considerando o disposto no artigo 2º, § 10, da Resolução nº 69/2007, com a redação da Resolução nº 87/2009, ambas do CSMPT;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determina a conversão do Procedimento Preparatório nº 000086.2009.04.004/3 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como investigada RESINAS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 60.057.163/0001-32, com sede na Estrada Principal Manduri, São Berto, km 10, São Paulo, CEP 18.785.000, e como objeto “2. CONAETE – TRABALHO EM CONDIÇÃO DEGRADANTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) desta Procuradoria de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho