Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão, o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 004.828.840/0003-08, com sede na Praça Osvaldo Cruz, nº 15, sala 1.405, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3.2 FRAUDE NA RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.3 OUTRAS FRAUDES”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta PTM de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio PTM Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 19 de novembro de 2010.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho