Considerando a tramitação da Representação nº 287.2010.04.004/5;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1.15. EPI (equipamento de proteção individual); 7.1. trabalho de adolescente em ambiente insalubre ou perigoso; 8.11. CTPS e registro de empregados;”, em face de FELTRIN.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Gilberto Souza dos Santos
Procurador do Trabalho