Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 336.2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 336.2016
(Favor mencionar nossa referência: NF 000018.2016.04.004/7-61)
SIGILOSO
Pelotas/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) NF 000018.2016.04.004/7-61, cujo(a) investigado(a) é PIZZA PRIME, pelo motivo de ausência de quaisquer evidências de os fatos narrados configurem lesão aos interesses ou direitos coletivos dos trabalhadores. 

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo. 


Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. 
Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.


Pelotas, 22/01/2016.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 325.2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 325.2016
(Favor mencionar nossa referência: NF 003010.2015.04.000/5-60)

SIGILOSO
Porto Alegre/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.


                O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) NF 003010.2015.04.000/5-60, cujo(a) investigado(a) é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pelo motivo de que essa situação já se encontra sob investigação nos autos de procedimento mais antigo, qual seja o Procedimento Preparatório nº 000333.2015.04.004/0- 60. 

              Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo. 

            Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados. 



Pelotas, 22/01/2016.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 7316.2015

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 7316.2015
(Favor mencionar nossa referência: IC 000273.2011.04.004/5-60)

COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO -
COOPEJ
R. MARECHAL DEODORO, 377 - CENTRO
96300-000 Jaguarão/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

               O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) cooperativa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000273.2011.04.004/5-60. Vide decisão anexa, que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
            Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo. 


            Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a  tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 17/12/2015.

(Assinado eletronicamente)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 120.2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 120.2016
(Favor mencionar nossa referência: NF 000478.2015.04.004/0-61)
 
SIGILOSO
00000-000 Rio Grande/RS
 
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO
NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o INDEFERIMENTO do(a) NF 000478.2015.04.004/0-61, cujo(a) investigado(a) é REPRESENTADO: LANCHA TOPA TUDO AQUABUS, uma vez que já existe procedimento sobre o tema, que são objeto de investigação no Procedimento Preparatório nº. 000443.2015.04.004, instaurado anteriormente, a partir de idêntica denúncia. 

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo. 

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 14/01/2016.
 
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO 

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 7414.2015

(Favor mencionar nossa referência: IC 000078.2014.04.004/6-61)

EDUARDO ROTTA ASSIS e ROGÉRIO ROTTA ASSIS
BR 471, 57
96230-000 Santa Vitória do Palmar/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossas Senhorias, na qualidade de denunciados, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000078.2014.04.004/6-61, por motivo de inexistência de fundamento para a propositura de Ação Civil Pública, por não haver indícios de irregularidades que exijam a pronta atuação do MPT ou justifiquem a continuidade das investigações.

Esclarece-se, por fim, que a deliberação não terá o condão de evitar o desarquivamento do procedimento e/ou a instauração de um novo em face dos investigados para apuração de novas notícias de irregularidades relacionadas ou não ao objeto deste Inquérito Civil.

A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 23/12/2015.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO