(Favor mencionar nossa referência: IC 000078.2014.04.004/6-61)
EDUARDO ROTTA ASSIS e ROGÉRIO ROTTA ASSIS
BR 471, 57
96230-000 Santa Vitória do Palmar/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossas Senhorias, na qualidade de denunciados, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000078.2014.04.004/6-61, por motivo de inexistência de fundamento para a propositura de Ação Civil Pública, por não haver indícios de irregularidades que exijam a pronta atuação do MPT ou justifiquem a continuidade das investigações.
Esclarece-se, por fim, que a deliberação não terá o condão de evitar o desarquivamento do procedimento e/ou a instauração de um novo em face dos investigados para apuração de novas notícias de irregularidades relacionadas ou não ao objeto deste Inquérito Civil.
A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 23/12/2015.
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO