Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1750.2014

(Favor mencionar nossa referência: NF 000102.2014.04.004/3-61)

Denunciante Anônimo
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com em 10-04-14

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por ausência de quaisquer evidências de os fatos narrados configurem lesão aos interesses coletivos dos trabalhadores.

Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Pelotas, 08/04/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

segunda-feira, 7 de abril de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1663.2014

(Favor mencionar nossa referência: NF 000061.2014.04.004/7-61)

DENUNCIANTE ANÔNIMO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com em 07-04-14

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de AME ACADEMIA E COMERCIO LTDA., uma vez que ausentes quaisquer evidências de os fatos narrados configurem lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos trabalhadores.

Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Pelotas, 03/04/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

sexta-feira, 4 de abril de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 947.2014

(Favor mencionar nossa referência: NF 000439.2013.04.004/6-61)

Vitor Hugo Latoski
R. Marechal Floriano Peixoto, 484/02 - Centro
96200-380 Rio Grande/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, instaurado a partir do Ofício 0605/13 da 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande no processo 0000467-51.2012.5.04.0121, NOTIFICA Vossa Senhoria para dar-lhe ciência de que a licitude da terceirização levada a cabo pela PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A e PETROBRAS TRANSPORTES S/A já é objeto de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, processos de n.º 0001173-87.2012.5.10.0017, que tramita perante a 17ª Vara do Trabalho de Brasília e nº 0091500-07.2008.5.01.0070, que tramita perante a 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, respectivamente.

Pelotas, 05/03/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

quinta-feira, 3 de abril de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1627.2014

(Favor mencionar nossa referência: IC 000321.2012.04.004/7-61)

COOPERATIVA DE TRABALHO DE VIGIAS DE PELOTAS E REGIÃO SUL LTDA.
R. PROF. FELISBERTO MACHADO JÚNIOR, 213 - FRAGATA
96045-160 Pelotas/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA a cooperativa, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de SOCIEDADE RECREATIVA XV DE JULHO, por ausência de irregularidades, estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 02/04/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

quarta-feira, 2 de abril de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1609.2014

(Favor mencionar nossa referência: NF 000039.2014.04.004/0-61)

DANIEL BENDER
Pelotas/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., ante a existência de investigações repetidas nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Pelotas, 02/04/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO