(Favor mencionar nossa referência: NF 000061.2014.04.004/7-61)
DENUNCIANTE ANÔNIMO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com em 07-04-14
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de AME ACADEMIA E COMERCIO LTDA., uma vez que ausentes quaisquer evidências de os fatos narrados configurem lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos trabalhadores.
Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Pelotas, 03/04/2014.
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO