Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

PORTARIA Nº 084, de 29 de abril de 2009.

Considerando o teor dos elementos carreados aos presentes autos, especialmente a ata de audiência das fls. 23-25;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 226/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL - SINDIMERG, entidade sindical com sede na Rua República do Líbano, nº 06, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.39. SINDICATO”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho anexo.

Pelotas, 29 de abril de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 083, de 29 de abril de 2009.

Considerando o teor da ata de audiência e da sentença cujas cópias constam das fls. 13-24;

Considerando o não-atendimento injustificado à Carta de Notificação de nº 762/2008, expedida nos autos do Procedimento Preparatório nº 224/2007 (fl. 36);

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 054/2009 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL - SINDIMERG, entidade sindical com sede na Rua República do Líbano, nº 06, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.1. FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.1.8. AVULSO NÃO PORTUÁRIO”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência perante o Posto Avançado do Ministério Público do Trabalho em Rio Grande para o dia 13 de maio de 2009, às 15h. Notifique-se para comparecer pessoalmente o Sr. Adalberto Assunção Pereira, Presidente do Sindicato, o qual deverá apresentar, na ocasião, relação de todas as empresas para as quais a entidade encaminha trabalhadores avulsos.

Pelotas, 29 de abril de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 20 de abril de 2009

PORTARIA Nº 054, de 04 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 034/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário: falta de registro de empregados”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 034/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. ODENIR GONÇALVES FLORINDO, CPF nº 410.290.970-20, proprietário da embarcação pesqueira “Maksoel” inscrita na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 461-006799-4, com endereço na Quinta Seção da Barra, São José do Norte – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 053, de 04 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 044/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário: falta de registro de empregados”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 044/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. MAURI ÍNDIO PEREIRA, CPF nº 291.103.860-68, proprietário da embarcação pesqueira “Cometa I” inscrita na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 461-009474-6, com endereço na Rua 2, s/nº, Quinta Seção da Barra, São José do Norte – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 029, de 16 de fevereiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 184/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 184/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de TEÓFILO FRANCISCO GUASINA FRANTZ, produtor rural com endereço residencial na Rua Torquato Severo, nº 928, centro, Dom Pedrito, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.29.2 ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência para o dia 19 de maio de 2009, às 15h. Notifique-se o investigado para comparecer pessoalmente ou por meio de representante expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome e para que, na ocasião, preste as informações que julgar cabíveis sobre o acidente de trabalho que vitimou o Sr. José Airton Santos da Silva.
Oficie-se à subscritora do similar da fl. 16 acusando seu recebimento e solicitando que, após a conclusão do Inquérito Policial, seja remetida uma cópia também a este Ofício do Ministério Público do Trabalho e aguarde-se retorno até 19/04/09. Se não tiver chegado até então, manter contato telefônico com a Delegacia de Polícia indagando a respeito.
Pelotas, 16 de fevereiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 045, de 24 de fevereiro de 2009.

Considerando as informações contidas nos documentos das fls. 06 e 09 e nos Relatórios de Fiscalização, Autos de Infração e documentos das fls. 14-38;
Considerando que os artigos 1º e 170 da Constituição da República asseguram o direito à livre iniciativa econômica desde que respeitados os princípios que norteiam a dignidade da pessoa humana (da qual o respeito ao meio ambiente do trabalho faz parte), que o artigo 6º da Constituição da República, que contém o chamado rol mínimo de direitos do cidadão, relaciona como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e a moradia, e que o artigo 225 da Constituição da República assegura que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando que o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República estabelece que “é direito do trabalhador urbano e rural, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”;
Considerando o disposto nos artigos 59, caput, 66, 67, caput, 71, caput, e 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 231/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de EFEGÊ ARMAZENAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94141256000243, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 11, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT - 1.7. PCMSO – 1.9. PPRA – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR – 8.23.3. HORAS EXCEDENTES – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO – 8.23.5.1. INTERVALO INTRAJORNADA – 8.23.5.2. INTERVALO INTERJORNADA – 8.23.5.3. REPOUSO SEMANAL”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 39.

Pelotas, 24 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 030, de 16 de fevereiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 221/2007, notadamente os Relatórios das fls. 04-09 e 31;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 221/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA WALAN LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 041011809/0001-41, com endereço na Av. Domingos de Almeida, nº 372, Bairro Areal, Município de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.29.2 ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência para o dia 21 de maio de 2009, às 14h. Notifique-se a empresa para comparecer por meio de representante expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome e para que, na ocasião, apresente: cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver, relação com indicação de endereço de todas as obras em andamento, e seus livros de registro de empregados e de inspeção do trabalho.

Pelotas, 16 de fevereiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

EDITAL PARA REGULAMENTO E PROGRAMA DA SELEÇÃO DE ESTÁGIO 2009

Ministério Público do Trabalho
Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas/RS

REGULAMENTO E PROGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ESCOLHA DE ESTAGIÁRIOS – 2009

A PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS/RS, com base no Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR nº 567, de 13 de novembro de 2008, FAZ SABER a todos os interessados que realizará Concurso de Seleção e formação de cadastro de reserva de Estagiários na área do Direito, o qual reger-se-á pelas seguintes disposições:

1. A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise do desempenho destes em uma prova escrita compreendendo uma prova objetiva e uma prova subjetiva.

2. A prova objetiva será composta de 10 (dez) questões, valendo cada qual 0,5 (meio) ponto, devendo o candidato assinalar apenas uma alternativa correta dentre as apresentadas de A a E.

2.2. A nota da prova objetiva será de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.

3. A prova subjetiva consistirá em 2 (duas) questões dissertativas.

3.1. Na prova subjetiva, além da análise do conteúdo jurídico da resposta, corrigir-se-á, também, o correto uso da língua portuguesa.

3.2. A nota da prova subjetiva será de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.

4. A nota final do candidato será a soma dos resultados das provas objetiva e subjetiva.

5. A prova subjetiva somente será corrigida se o candidato obtiver nota igual ou superior a 2,5 (dois e meio) pontos na prova objetiva.

6. Será considerado classificado o candidato com nota final igual ou superior a 6 (seis) pontos. O critério de desempate será a observância, primeiramente, da melhor nota na prova subjetiva e, em seguida, do menor período de curso de Direito. Caso mantido o empate, será realizado sorteio entre os classificados para a definição da aprovação.

7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, se for o caso, deverá indicar o tipo de deficiência de que é portador, de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 3º, combinado com o art. 4º e incisos do Decreto n.º 3.298/99 e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá anexar atestado, nesse sentido, subscrito por profissional médico.

7.1. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas, os quais deverão ser previamente autorizados pelo Ministério Público do Trabalho.

8. As inscrições serão realizadas no período de 20 a 27 de abril de 2009, das 13h às 18h, através do preenchimento da ficha de inscrição disponível na Secretaria da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, na Rua XV de Novembro, 667, conj. 601, Centro, Pelotas/RS, e a apresentação de documento de identidade e declaração emitida pela instituição de ensino de que o candidato tenha cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos do curso de Direito.

8.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do interessado e apresentação dos documentos do candidato. Não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração.

9. A prova escrita será realizada no dia 06 de maio de 2009, às 14h (quatorze horas), nas dependências da UFPEL – Faculdade de Direito.

9.1. O tempo de duração da prova será de 3 (três) horas.

9.2. Não será permitido qualquer tipo de consulta à legislação.

10. Será permitido que, após a entrega do gabarito e da prova subjetiva, o candidato deixe o local da prova com o caderno de provas, desde que haja transcorrido mais de 01 (uma) hora do início da prova.

11. O Gabarito Oficial da prova objetiva será publicado no dia 08 de maio de 2009 na página http://www.prt4.mpt.gov.br.

12. O resultado final da prova será publicado no dia 18 de maio de 2009, na página http://www.prt4.mpt.gov.br.

13. Os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário previsto para a prova, munidos de Carteira de Identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.

14. Será eliminado o candidato que não se apresentar à hora designada para a realização da prova.

14.1. Assiste ao candidato, diretamente ou por procuração específica, a faculdade de ter vista das provas e respectivas notas.

14.2. Caberá recurso do resultado da prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua divulgação.

15. Os candidatos aprovados serão convocados para o início do estágio obedecendo-se à ordem de classificação no certame.

16. Havendo candidatos aprovados, estes poderão ser convocados no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, que será de 6 (seis) meses a contar da publicação do ato homologatório, na medida em que se abrirem novas vagas, podendo ser prorrogado por igual período.

17. O prazo do estágio é de 6 (seis) meses, prorrogável, por igual período, até o limite máximo de 2 (dois) anos. Somente será celebrado o Termo de Compromisso de Estágio com o candidato aprovado que tenha possibilidade de cumprir o prazo mínimo de estágio de 6 (seis) meses.

18. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar o início do estágio no prazo de 3 (três) dias úteis perderão a preferência pela classificação e serão reclassificados como último lugar entre os aprovados, podendo ser convocado o candidato seguinte da lista, sucessivamente.

19. A prova escrita compreenderá as seguintes disciplinas: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO e DIREITO PROCESSUAL CIVIL (anexo I).

20. A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais (4h/dia), a serem trabalhadas das 14h às 18h.

21. O valor da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais).

21.1. O valor do auxílio-transporte é de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado.

22. Todas as publicações referentes ao presente processo seletivo serão efetuadas através da internet no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br e afixadas no quadro de avisos da entrada da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas.

23. Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador do Trabalho Coordenador Regional do Estágio Acadêmico na Área de Direito.

Pelotas, 16 de abril de 2009.


RUBIA VANESSA CANABARRO
PROCURADORA DO TRABALHO
COORDENADORA SUBSTITUTA DA PROCURADORIA DO TRABALHO
NO MUNICÍPIO DE PELOTAS

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ANEXO I

PROGRAMA PARA EXAME SELETIVO DE ESTÁGIO

I. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1.1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 1.2. Dos Direitos Sociais; 1.3. Do Poder Judiciário; 1.4. Das Funções Essenciais à Justiça; 1.5. Do Processo Legislativo.

II. DIREITO DO TRABALHO: 2.1. Conceito. Princípios. Interpretação. Fontes; 2.2. Contrato de Trabalho. Elementos. Alteração. Suspensão. Interrupção. Extinção; 2.3. Duração do Trabalho. Jornada. Período de Descanso. Trabalho Noturno; 2.4. Prescrição e Decadência.

III. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 3.1. Justiça do Trabalho. Competência. Organização; 3.2. Audiência de Instrução e Julgamento. Conciliação. Contestação. Exceções. Reconvenção; 3.3. Recursos. Espécies. Admissibilidade; 3.4. Ministério Público do Trabalho. Atribuições. Formas de Atuação (Lei Complementar n 75/93, de 20/05/93).

IV. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 4.1. Jurisdição. Competência; 4.2. Partes e Procuradores. Citação. Intimação; 4.3. Sentença. Coisa Julgada; 4.4. Mandado de Segurança. Ação Rescisória. Ação Cautelar. Ação Civil Pública. Ação Civil Coletiva; 4.5. Nulidades.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

PORTARIA Nº 278, de 18 de novembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 061/2006, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Sra. Ivone Marli dos Santos Gonçalves, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Administração Pública (direta e indireta); Admissão sem concurso – contratação temporária irregular e terceirização ilícita”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 061/2006, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.5 Trabalho temporário na administração pública - 4.7 Terceirização na administração pública”, em face do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PELOTAS - CEFET, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.288.105/0001-39, com sede na Praça Vinte de Setembro, nº 455, Pelotas – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 16 de abril de 2009

PORTARIA Nº 014, de 03 de fevereiro de 2009.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na apreciação prévia das fls. 10-11;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 008/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de BRINDEX EMBALAGENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Antônio José Centeno, 763, Centro, Camaquã, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – 1.6. EPC – 8. 11. CTPS e registro de empregados”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 12 e aguarde-se por mais 60 dias.
Reitere-se a solicitação da fl. 113 (fazendo referência expressa às solicitações anteriores, com indicação de data e número, e remetendo, novamente, cópia dos documentos das fls. 103-108).
Aguarde-se retorno da Fiscalização por no máximo mais 60 dias.

Pelotas, 03 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 277, de 12 de novembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 272/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Municipários de Tapes - SIMTAPES, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4.CONAP: 4.5. Trabalho temporário na administração pública”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 272/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.5. Trabalho temporário na administração pública”, em face do MUNICÍPIO DE TAPES, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.811.948/0001-78, com sede na Rua Cel. Pacheco, nº 198, Tapes – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 276, de 03 de novembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 081/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 081/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de TERMINAL MARÍTIMO LUIZ FOGLIATTO S/A - TERMASA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 74.109.828/0001-19, com sede na Av. Almirante Maximiano Fonseca, nº 6361, Bairro Barra, Rio Grande – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Ato contínuo, reitere-se o ofício à Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande, dirigindo-o à Chefe da Gerência Regional do Trabalho e Emprego e advertindo das cominações legais.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 275, de 05 de novembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 165/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 165/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.3.Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção coletiva de trabalho; 8.3.3.Descumprimento de cláusula de CCT ou ACT - 8.22. INSS - 8.23.Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.3.1. Compensação de jornada; 8.23.3.1.1. Banco de horas; 8.23.3.2. Horas extras”, em face de GRÁFICA DIÁRIO POPULAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua XV de Novembro, nº 718, Bairro Centro, Pelotas – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho da fl. 75.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 274, de 05 de novembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 661/2004, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Terceirização/Fraude; Fraude à relação de emprego”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 661/2004, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.4. Terceirização”, em face de COCEL COMERCIAL DE CEREAIS LIMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 78.936.531/0001-07
, com sede na Rua Barra do Ribeiro, nº 671, Bairro Carvalho Bastos, Camaquã – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 273, de 05 de novembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 132/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 132/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de CONSTRUTORA SCHUMANN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.996.160/0001-83, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 1007, Bairro Fragata, Pelotas – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 272, de 03 de novembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 201/2007, instaurado de ofício pela Procuradora do Trabalho Rubia Vanessa Canabarro, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Sucessão Menor”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 201/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pú'blica): 4.11. Descumprimento de normas trabalhistas”, em face do MUNICÍPIO DE BAGÉ, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.073.291/0003-50, com sede na Rua Caetano Gonçalves, nº 1151, Bagé – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 271, de 11 de novembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 105/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 105/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de MACRO ATACADO KROLOW LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.060.735/0001-73, com sede na Av. Eng. Idelfonso Simões Lopes, nº 41, Bairro Três Vendas, Pelotas – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 270, de 05 de novembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 049/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 049/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de SOCIEDADE DE TRANSPORTE UNIÃO DOS COTISTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.106.006/0001-30, com sede na Rua Dr. Jaime Darcy, nº 775, Bairro Santa Rosa, Rio Grande – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 269, de 03 de novembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 067/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 067/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de LICEU SALESIANO LEÃO XIII, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.863.206/0001-99, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 628, Bairro Cidade Nova, Rio Grande – RS.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Ato contínuo, reitere-se o ofício à Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande para que informe o número de trabalhadores, vinculados ao representado, registrados no CAGED de 2007 e 2008, dirigindo-o à Chefe da Gerência Regional do Trabalho e Emprego e advertindo das cominações legais.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 268, de 03 de novembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 021/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário: falta de registro de empregados”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 021/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. FABIANO DA SILVA LEÃO, CPF nº 689.922.110-15, proprietário da embarcação pesqueira “Sertaneja II” inscrita na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 461-00019/1994, com sede na Rua Ramiro Barcelos, nº 1672, São José do Norte – RS;

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Ato contínuo, reitere-se o ofício à Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande, dirigindo-o à Chefe da Gerência Regional do Trabalho e Emprego e advertindo das cominações legais.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

terça-feira, 14 de abril de 2009

PORTARIA Nº 255, de 31 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 030/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário; falta de registro de empregados”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 030/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. JOSÉ DOMINGUES MARQUES PEDRO, CPF nº 169.421.830-91, proprietário da embarcação pesqueira “Ana Paula II” e “Ana Paula III” inscritas na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul respectivamente sob os nºs 461-007537-7 e 461-009646-3, com sede na 5ª Secção da Barra, São José do Norte – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 256, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 069/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário: falta de registro de empregados”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 069/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. JÚLIO DA ROCHA EBERSOL, proprietário das embarcações pesqueiras “Sabor de Mel I” e “Sabor de Mel VII” inscritas na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 463-002786-6 e 461-009720-6, respectivamente, com sede na Rua 6, nº 212, 5ª Secção da Barra, São José do Norte – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 258, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 219/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “8. OUTROS TEMAS: 8.39. Sindicato; 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 219/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.39. Sindicato; 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT”, em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ não informado, com sede na Rua General Bacelar, nº 179, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, notifique-se o sindicato para que se manifeste sobre a denúncia.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 257, de 31 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 073/2007, instaurado a partir de reportagem publicada no jornal Cidades de 11/01/2007, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Trabalho Marítimo: Acidente com morte”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 073/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.1. Meio Ambiente de Trabalho – 1.29. Acidente de Trabalho; 1.29.2. Com morte”, em face do armador de pesca PEDRO RICARDO VARELA, inscrito no CPF sob o nº 394.496.530-20, proprietário da embarcação pesqueira “Xodó do Millenium”, inscrita na Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul sob nº 443-011288-6, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 182, casa 21, Bairro Centro, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 254, de 31 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 268/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Gerência Regional de Santana do Livramente, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. Aprendizagem; 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 268/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.3. Aprendizagem; 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa)”, em face de CARLOS HENRIQUE GARSKE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.190.650/0412-83, com sede na Rua Torquato Severo, nº 874, Bairro Centro, Dom Pedrito – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 240, de 11 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 335/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 335/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca”, em face de CELSO DE CASTILHO (EMBARCAÇÃO MONTE CARLO II), pessoa física, armador de pesca, inscrito no CPF sob o nº 272.400.027-72, com endereço na Rua Riachuelo, nº 283, Bairro Centro, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 241, de 05 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 307/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “7. COORDINFÂNCIA: 7.1. Trabalho em ambiente insalubre ou perigoso”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 307/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.1. Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso”, em face de SD SUL EXTINTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.392.483/0001-78, com sede na Rua General Osório, nº 158, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 244, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 019/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 019/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.1 Fraude à relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa; 3.1.10. Intermediação de Mão-de-Obra”, em face de AMBIENTAL POLÍMEROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.021.207/0001-29, com sede na Av. Itália, nº 2000, Vila Maria José, Rio Grande – RS e de COOPER RIG, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.078.625/0001-64, com sede na Rua Nicolau Coelho, nº 324, Bairro Navegantes, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 245, de 31 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 231/2007, instaurado a partir de representação formulada pelo Ministério Público Estadual São José do Norte, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Trabalho da criança e do adolescente: Trabalho proibido em razão da idade e do objeto”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 231/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.1. Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso; 7.2. Acidente de Trabalho com Crianças e Adolescentes”, em face de RENATO GONÇALVES, armador de pesca, inscrito no CPF sob o nº 276.380.650-34, residente na Rua Visconde de Mauá, nº 361, Centro, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 246, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 141/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual – 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Aliciamento de Trabalhadores”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 141/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. Outros Temas: 8.52. Aliciamento de Trabalhadores”. Crime contra a organização do trabalho”, em face de EDSON VIEIRA FELICIANO, pessoa física, residente e domiciliado na Colônia Z3, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 250, de 31 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 152/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 152/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.219.070/0001-53, com sede na Rua Andrade Neves, nº 915, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 243, de 05 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 189/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Administração Pública (direta ou indireta): Terceirização ilícita”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 189/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.3 Mão-de-obra fornecida por associações”, em face da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO IMBA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.704.210/0001-11, com sede na Av. Sete de Setembro, nº 1087, Bagé – RS, e MUNICÍPIO DE BAGÉ, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.073.291/0001-99, com sede na Rua Caetano Gonçalves, nº 1151, Bagé – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 242, de 12 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 215/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao trabalho da pessoa com deficiência ou reabilitada”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 215/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de AMBAR FLORESTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramiro Barcelos, nº 657, São José do Norte – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 253, de 31 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 267/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Gerência Regional de Santana do Livramente, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. Aprendizagem; 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 267/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.3. Aprendizagem; 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa)”, em face de WOLF P.A.P., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.190.650/0701-84, com sede na Rua Ibicui da Armada, Segundo Distrito, Dom Pedrito – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 249, de 31 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 029/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 029/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de COSTA ATLÂNTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.184.392/0001-72, com sede na Rua José Bonifácio, nº 214, Bairro Junção, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 248, de 29 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1663/2005, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 3ª Vara do Trabalho de Pelotas, tendo o objeto indexado como “4 – Moralidade Administrativa: 9 - Administração Pública (direta ou indireta); 9- F- Terceirização Ilícita”;
Considerando, ainda, as demais investigações em tramitação contra o mesmo Município (PI 538/2006 - “Administração Pública Direta – Admissão sem concurso público” ; (PI 785/2006 - “Administração Pública Direta – Contratação temporária” ; (PI 788/2006 - “Administração Pública Direta e Indireta – Admissão sem concurso público”;) e as provas colhidas em todos os citados expedientes;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter todos os procedimentos investigatórios acima referidos, a partir dos autos já existentes - figurando como autos principais os do Procedimento Investigatório nº 1663/2005 e como anexos os demais -, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.5 Trabalho temporário na administração pública; 4.7 Terceirização na administração pública - 4.7.2 Mão-de-obra fornecida por cooperativas”, em face do MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.691.507/0001-17, com sede na Av. Narciso Silva, nº 1195, Capão do Leão – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 247, de 05 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 904/2005, instaurado a partir de matéria do jornal Correio do Povo, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 904/2005, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. CHARLES ANTÔNIO POUZADA DA HORA, CPF nº 689.072.060-15, proprietário da embarcação pesqueira “Da Hora C” inscrita na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 461-008577-1, com sede na Rua Dois, nº 299, 5ª Secção da Barra, São José do Norte – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 252, de 31 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 233/2008, instaurado de ofício pela Procuradora do Trabalho Rubia Vanessa Canabarro, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.14.3.Panfletagem”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 233/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.14. Trabalho nas Ruas; 7.14.3.Panfletagem”, em face da CLÍNICA DO AUTOMÓVEL, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Antônio dos Anjos, nº 736, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Ato contínuo, notifique-se o denunciado a comparecer em audiência neste ofício, no dia 02/12/2008, às 15h, representado por pessoa habilitada a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 251, de 28 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 217/2008, instaurado de ofício pela Procuradora do Trabalho Rubia Vanessa Canabarro, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.14.3.Panfletagem”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 217/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.14. Trabalho nas Ruas; 7.14.3.Panfletagem”, em face da CENTRAL CLÍNICA DENTÁRIA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua XV de Novembro, nº 599-A, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Ato contínuo, notifique-se o denunciado a comparecer em audiência neste ofício, no dia 02/12/2008, às 14h, representado por pessoa habilitada a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 196, de 11 de novembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 101/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Jornada de Trabalho: trabalho em dias feriados”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 101/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23.Jornada de Trabalho; 8.23.5. Períodos de repouso; 8.23.5.4. Feriados”, em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 93.209.765/0001-17, com sede na Av. Sertório, nº 6600, sobreloja, Porto Alegre – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 121, de 13 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 069/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 069/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 069/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de JOSTAPE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.695.648/0001-20, com sede na Rua Professor Lobo, nº 140, Centro, Aracruz – ES.
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes. Após, reitere-se a notificação retro, dirigindo-a ao responsável legal, que deverá, no mesmo ato, ser advertido das cominações legais.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 120, de 13 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 053/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 053/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 053/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de RIO GRANDE AMBIENTAL – SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.599.667/0001-00, com sede na Rua Itália, nº 1673, Vila Maria José, Rio Grande – RS.
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.Após, reitere-se a notificação retro, dirigindo-a ao responsável legal, que deverá, no mesmo ato, ser advertido das cominações legais.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 122, de 13 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 027/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 027/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 027/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de CRISTIANO GAUTÉRIO MORAES E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.616/0001-07, com sede na Rua Capitão Tenente Heitor Perdigão, nº 3785, Centro, Rio Grande – RS.
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes. Após, reitere-se a notificação retro, dirigindo-a ao responsável legal, que deverá, no mesmo ato, ser advertido das cominações legais.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 135, de 16 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 043/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 043/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de AQUAMAR INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.271.523/0002-00, com sede na Rua Marechal Andréa, nº 268, sala 01, Bairro Centro, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 118, de 13 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 075/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 075/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 075/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de GRANJA MANGUEIRA AGROPECUÁRIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 96.013.693/0003-98, com sede na Rodovia BR 471, Km 558, s/nº, Curral Alto, Santa Vitória do Palmar – RS.
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes. Após, reitere-se a notificação retro, dirigindo-a ao responsável legal, que deverá, no mesmo ato, ser advertido das cominações legais.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 134, de 16 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 103/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 103/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face da METALÚRGICA USIMEC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.263.576/0001-41, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 275, Simões Lopes, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 137, de 16 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 063/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 063/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de MARSILVA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PESCADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.745.758/0001-37, com sede na Rua Visconde de Mauá, nº 1.297, Bairro da Lagoa, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 138, de 16 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 063/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 063/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de MARSILVA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PESCADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.745.758/0001-37, com sede na Rua Visconde de Mauá, nº 1.297, Bairro da Lagoa, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 100, de 13 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 135/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 135/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 135/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de COSTA PINHO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.870.851/0001-07, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 516, Pelotas – RS;
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho