Considerando o teor da ata de audiência e da sentença cujas cópias constam das fls. 13-24;
Considerando o não-atendimento injustificado à Carta de Notificação de nº 762/2008, expedida nos autos do Procedimento Preparatório nº 224/2007 (fl. 36);
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 054/2009 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL - SINDIMERG, entidade sindical com sede na Rua República do Líbano, nº 06, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.1. FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.1.8. AVULSO NÃO PORTUÁRIO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência perante o Posto Avançado do Ministério Público do Trabalho em Rio Grande para o dia 13 de maio de 2009, às 15h. Notifique-se para comparecer pessoalmente o Sr. Adalberto Assunção Pereira, Presidente do Sindicato, o qual deverá apresentar, na ocasião, relação de todas as empresas para as quais a entidade encaminha trabalhadores avulsos.
Pelotas, 29 de abril de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho