Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 219/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “8. OUTROS TEMAS: 8.39. Sindicato; 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 219/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.39. Sindicato; 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT”, em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ não informado, com sede na Rua General Bacelar, nº 179, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, notifique-se o sindicato para que se manifeste sobre a denúncia.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho