Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 019/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 019/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.1 Fraude à relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa; 3.1.10. Intermediação de Mão-de-Obra”, em face de AMBIENTAL POLÍMEROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.021.207/0001-29, com sede na Av. Itália, nº 2000, Vila Maria José, Rio Grande – RS e de COOPER RIG, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.078.625/0001-64, com sede na Rua Nicolau Coelho, nº 324, Bairro Navegantes, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho