Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1663/2005, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 3ª Vara do Trabalho de Pelotas, tendo o objeto indexado como “4 – Moralidade Administrativa: 9 - Administração Pública (direta ou indireta); 9- F- Terceirização Ilícita”;
Considerando, ainda, as demais investigações em tramitação contra o mesmo Município (PI 538/2006 - “Administração Pública Direta – Admissão sem concurso público” ; (PI 785/2006 - “Administração Pública Direta – Contratação temporária” ; (PI 788/2006 - “Administração Pública Direta e Indireta – Admissão sem concurso público”;) e as provas colhidas em todos os citados expedientes;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter todos os procedimentos investigatórios acima referidos, a partir dos autos já existentes - figurando como autos principais os do Procedimento Investigatório nº 1663/2005 e como anexos os demais -, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.5 Trabalho temporário na administração pública; 4.7 Terceirização na administração pública - 4.7.2 Mão-de-obra fornecida por cooperativas”, em face do MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.691.507/0001-17, com sede na Av. Narciso Silva, nº 1195, Capão do Leão – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho