Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

terça-feira, 14 de abril de 2009

PORTARIA Nº 074, de 18 de março de 2009.

Considerando o teor da decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista nº 00520-2008-104-04-00-0 (fl. 91);

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração INQUÉRITO CIVIL em face das partes do processo em questão.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de CLIDINEI SOUZA DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 369547210-34, residente na Rua 15, nº 2755, Bairro Arco Iris, cep 96087-215, Pelotas RS, POSTO SANTA JUSTINA, pessoa jurídica de direito privado com sede na BR 116, KM 513, s/nº, Pelotas, RS, ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS JR LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Marcílio Dias, nº 1848, Pelotas, RS, e POSTOPEL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Barão de Santa Tecla, nº 848, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.1. colusão – 3.2.2. lide simulada”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho anexo.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho