Considerando o teor da decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista nº 00520-2008-104-04-00-0 (fl. 91);
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração INQUÉRITO CIVIL em face das partes do processo em questão.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de CLIDINEI SOUZA DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 369547210-34, residente na Rua 15, nº 2755, Bairro Arco Iris, cep 96087-215, Pelotas RS, POSTO SANTA JUSTINA, pessoa jurídica de direito privado com sede na BR 116, KM 513, s/nº, Pelotas, RS, ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS JR LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Marcílio Dias, nº 1848, Pelotas, RS, e POSTOPEL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Barão de Santa Tecla, nº 848, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.1. colusão – 3.2.2. lide simulada”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho anexo.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho