Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 073/2007, instaurado a partir de reportagem publicada no jornal Cidades de 11/01/2007, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Trabalho Marítimo: Acidente com morte”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 073/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.1. Meio Ambiente de Trabalho – 1.29. Acidente de Trabalho; 1.29.2. Com morte”, em face do armador de pesca PEDRO RICARDO VARELA, inscrito no CPF sob o nº 394.496.530-20, proprietário da embarcação pesqueira “Xodó do Millenium”, inscrita na Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul sob nº 443-011288-6, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 182, casa 21, Bairro Centro, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho