Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

terça-feira, 14 de abril de 2009

PORTARIA Nº 092, de 13 de outubro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 766/2005, instaurado a partir de documentação juntada pelo próprio representado na ACP nº 00601.521/98-6, na qual o MPT figurava como parte, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Moralidade Administrativa: Administração Pública (direta ou indireta); terceirização ilícita”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 766/2005, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.3. Função de confiança e cargo em comissão; 4.5 Trabalho temporário na administração pública; 4.7 Terceirização na administração pública - 4.7.4 Mão-de-obra fornecida por fundações; 4.9. Pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado – Irregularidade na natureza jurídica”, em face do Município de Candiota, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 94.702.818/0001-08, com sede na Rua Ulisses Guimarães, nº 250, Bairro Dario Lassance, Candiota – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho