Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 800/2003, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.5 Trabalho temporário na administração pública; 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.1 Mão-de-obra fornecida por empresas; 4.8 Programas Governamentais”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 800/2003, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.5 Trabalho temporário na administração pública - 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.1 Mão-de-obra fornecida por empresas - 4.8. Programas Governamentais”, em face do MUNICÍPIO DE PIRATINI, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.861.448/0001-40, com sede na Rua Comendador Freitas, nº 255, Piratini – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho