Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 165/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 165/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.3.Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção coletiva de trabalho; 8.3.3.Descumprimento de cláusula de CCT ou ACT - 8.22. INSS - 8.23.Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.3.1. Compensação de jornada; 8.23.3.1.1. Banco de horas; 8.23.3.2. Horas extras”, em face de GRÁFICA DIÁRIO POPULAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua XV de Novembro, nº 718, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho da fl. 75.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho