(Favor mencionar nossa referência: IC 000142.2014.04.004/7-60)
Ilustríssimo(a) Senhor(a)
Denunciante
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000142.2014.04.004/7-60, cujo(a) investigado(a) é TRANSBALTA TRANSPORTES LTDA., por motivo de não haver irregularidades e não subsistir violação a direitos ou garantias do trabalhador que ensejem a intervenção deste órgão ministerial. A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 17/08/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
quarta-feira, 19 de agosto de 2015
terça-feira, 4 de agosto de 2015
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4040.2015
(Favor mencionar nossa referência: PP 000136.2015.04.004/6-61)
ARTHUR FERNANDO HÜBNER E ZILDA ZOLZ HÜBNER
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossas Senhorias, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) PP 000136.2015.04.004/6-61, por não caber ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ação civil pública, mas tão somente deflagração das atividades pelos órgãos competentes e a orientação dos genitores acerca dos malefícios do trabalho precoce. Os genitores foram devidamente advertidos pelo Conselho Tutelar, sendo despicienda a atuação do MPT. Destarte, ante a inexistência de fundamento para a propositura de Ação Civil Pública ou adoção de outras medidas extrajudiciais, o presente expediente foi arquivado.
A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 03/08/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
ARTHUR FERNANDO HÜBNER E ZILDA ZOLZ HÜBNER
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossas Senhorias, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) PP 000136.2015.04.004/6-61, por não caber ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ação civil pública, mas tão somente deflagração das atividades pelos órgãos competentes e a orientação dos genitores acerca dos malefícios do trabalho precoce. Os genitores foram devidamente advertidos pelo Conselho Tutelar, sendo despicienda a atuação do MPT. Destarte, ante a inexistência de fundamento para a propositura de Ação Civil Pública ou adoção de outras medidas extrajudiciais, o presente expediente foi arquivado.
A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 03/08/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 3559.2015
(Favor mencionar nossa referência: IC 000058.2014.04.004/0-61)
PAULO CESAR DA SILVA BARBOSA
RUA PRINCIPAL, 11, ALTO BONITO - MARACANÃ
65090-842 São Luís/MA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000058.2014.04.004/0-61, cujo(a) investigado(a) é MECANOTUBO CONSTRUÇÕES LTDA. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 13/07/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
----------------------------------------------------------
* "Dessa forma, considerando o encerramento de fato das atividades da empresa, impõe-se o arquivamento deste procedimento (artigo 10, caput, da Resolução 69/2007 do CSMPT)."
PAULO CESAR DA SILVA BARBOSA
RUA PRINCIPAL, 11, ALTO BONITO - MARACANÃ
65090-842 São Luís/MA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000058.2014.04.004/0-61, cujo(a) investigado(a) é MECANOTUBO CONSTRUÇÕES LTDA. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 13/07/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
----------------------------------------------------------
* "Dessa forma, considerando o encerramento de fato das atividades da empresa, impõe-se o arquivamento deste procedimento (artigo 10, caput, da Resolução 69/2007 do CSMPT)."
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 3535.2015
(Favor mencionar nossa referência: IC 000149.2014.04.004/1-61)
DKS CONSTRUÇÕES CIVIL E INDUSTRIAL LTDA - ME
RUA DAS VIOLETAS, 478 - IGARA
92410-700 Canoas/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000149.2014.04.004/1-61. Vide decisão anexa(*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 10/07/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
-------------------------------------------------------
* "(...) Assim, diante do pagamento efetuado pela tomadora de mão de obra, tenho que há perda superveniente dos direitos individuais homogêneos de natureza pecuniária (pagamento de salários, vale-alimentação e pagamento de verbas rescisórias). No que diz respeito a tutela inibitória a ser postulada, tenho que também há perda superveniente do interesse no prosseguimento da investigação. Isto porque, conforme se infere das informações prestadas pelo CREA/RS, a empresa não mantém outros canteiros de obras, o que é corroborado com informações constantes no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, evidenciado pela manutenção de dois vínculos de emprego no mês de fevereiro de 2015, último mês de informação.
Diante do exposto, não subsistindo motivos para a continuidade das investigações, e não comportando o caso o ajuizamento de ação civil pública ou outra medida judicial cabível, com fulcro no disposto no art. 9º da Lei n.º 7.347/85 e art. 10, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT, determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil, sem prejuízo, todavia, da instauração de nova investigação em caso de notícia de retomada das atividades e/ou descumprimento da legislação envolvendo matéria afeta à atribuição do Ministério Público do Trabalho."
DKS CONSTRUÇÕES CIVIL E INDUSTRIAL LTDA - ME
RUA DAS VIOLETAS, 478 - IGARA
92410-700 Canoas/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000149.2014.04.004/1-61. Vide decisão anexa(*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 10/07/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
-------------------------------------------------------
* "(...) Assim, diante do pagamento efetuado pela tomadora de mão de obra, tenho que há perda superveniente dos direitos individuais homogêneos de natureza pecuniária (pagamento de salários, vale-alimentação e pagamento de verbas rescisórias). No que diz respeito a tutela inibitória a ser postulada, tenho que também há perda superveniente do interesse no prosseguimento da investigação. Isto porque, conforme se infere das informações prestadas pelo CREA/RS, a empresa não mantém outros canteiros de obras, o que é corroborado com informações constantes no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, evidenciado pela manutenção de dois vínculos de emprego no mês de fevereiro de 2015, último mês de informação.
Diante do exposto, não subsistindo motivos para a continuidade das investigações, e não comportando o caso o ajuizamento de ação civil pública ou outra medida judicial cabível, com fulcro no disposto no art. 9º da Lei n.º 7.347/85 e art. 10, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT, determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil, sem prejuízo, todavia, da instauração de nova investigação em caso de notícia de retomada das atividades e/ou descumprimento da legislação envolvendo matéria afeta à atribuição do Ministério Público do Trabalho."
Assinar:
Postagens (Atom)