(Favor mencionar nossa referência: IC 000149.2014.04.004/1-61)
DKS CONSTRUÇÕES CIVIL E INDUSTRIAL LTDA - ME
RUA DAS VIOLETAS, 478 - IGARA
92410-700 Canoas/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000149.2014.04.004/1-61. Vide decisão anexa(*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 10/07/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
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* "(...) Assim, diante do pagamento efetuado pela tomadora de mão de obra, tenho que há perda superveniente dos direitos individuais homogêneos de natureza pecuniária (pagamento de salários, vale-alimentação e pagamento de verbas rescisórias). No que diz respeito a tutela inibitória a ser postulada, tenho que também há perda superveniente do interesse no prosseguimento da investigação. Isto porque, conforme se infere das informações prestadas pelo CREA/RS, a empresa não mantém outros canteiros de obras, o que é corroborado com informações constantes no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, evidenciado pela manutenção de dois vínculos de emprego no mês de fevereiro de 2015, último mês de informação.
Diante do exposto, não subsistindo motivos para a continuidade das investigações, e não comportando o caso o ajuizamento de ação civil pública ou outra medida judicial cabível, com fulcro no disposto no art. 9º da Lei n.º 7.347/85 e art. 10, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT, determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil, sem prejuízo, todavia, da instauração de nova investigação em caso de notícia de retomada das atividades e/ou descumprimento da legislação envolvendo matéria afeta à atribuição do Ministério Público do Trabalho."