(Favor mencionar nossa referência: PP 000136.2015.04.004/6-61)
ARTHUR FERNANDO HÜBNER E ZILDA ZOLZ HÜBNER
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossas Senhorias, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) PP 000136.2015.04.004/6-61, por não caber ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ação civil pública, mas tão somente deflagração das atividades pelos órgãos competentes e a orientação dos genitores acerca dos malefícios do trabalho precoce. Os genitores foram devidamente advertidos pelo Conselho Tutelar, sendo despicienda a atuação do MPT. Destarte, ante a inexistência de fundamento para a propositura de Ação Civil Pública ou adoção de outras medidas extrajudiciais, o presente expediente foi arquivado.
A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 03/08/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO