Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

MP Distribuidora de Alimentos Ltda.
CNPJ 00.643.332/0001-94
Rio Grande/RS



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, NOTIFICA por meio deste acerca do ARQUIVAMENTO do IC 155.2007.04.004/8 em referência a MP Distribuidora de Alimentos Ltda., que nele figura como denunciada, conforme artigo 10, § 1º da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Ressalva-se o disposto no artigo 10-A da citada Resolução.

Pelotas, 18 de janeiro de 2011.


Marcelo Goss Neves
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 19741/2010

(Favor mencionar nossa referência: IC 158.2009.04.004/2)


Jorge Luiz Medina Cardoso e Sanrlet Pedroso Gonzaga
R. Ana Pernigotti Romeu, 536 - Bolaxa
CEP 96217-010 Rio Grande/RS




O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, NOTIFICA Vossas Senhorias, na qualidade de denunciantes, acerca do ARQUIVAMENTO do expediente em referência, conforme despacho anexo.
Querendo, conforme o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007, com alterações dadas pela Resolução 87/2009, Vossas Senhorias podem oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 23 de novembro de 2010.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho