Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

EDITAL PARA REGULAMENTO E PROGRAMA DA SELEÇÃO DE ESTÁGIO 2009

Ministério Público do Trabalho
Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas/RS

REGULAMENTO E PROGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ESCOLHA DE ESTAGIÁRIOS – 2009

A PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS/RS, com base no Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR nº 567, de 13 de novembro de 2008, FAZ SABER a todos os interessados que realizará Concurso de Seleção e formação de cadastro de reserva de Estagiários na área do Direito, o qual reger-se-á pelas seguintes disposições:

1. A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise do desempenho destes em uma prova escrita compreendendo uma prova objetiva e uma prova subjetiva.

2. A prova objetiva será composta de 10 (dez) questões, valendo cada qual 0,5 (meio) ponto, devendo o candidato assinalar apenas uma alternativa correta dentre as apresentadas de A a E.

2.2. A nota da prova objetiva será de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.

3. A prova subjetiva consistirá em 2 (duas) questões dissertativas.

3.1. Na prova subjetiva, além da análise do conteúdo jurídico da resposta, corrigir-se-á, também, o correto uso da língua portuguesa.

3.2. A nota da prova subjetiva será de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.

4. A nota final do candidato será a soma dos resultados das provas objetiva e subjetiva.

5. A prova subjetiva somente será corrigida se o candidato obtiver nota igual ou superior a 2,5 (dois e meio) pontos na prova objetiva.

6. Será considerado classificado o candidato com nota final igual ou superior a 6 (seis) pontos. O critério de desempate será a observância, primeiramente, da melhor nota na prova subjetiva e, em seguida, do menor período de curso de Direito. Caso mantido o empate, será realizado sorteio entre os classificados para a definição da aprovação.

7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, se for o caso, deverá indicar o tipo de deficiência de que é portador, de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 3º, combinado com o art. 4º e incisos do Decreto n.º 3.298/99 e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá anexar atestado, nesse sentido, subscrito por profissional médico.

7.1. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas, os quais deverão ser previamente autorizados pelo Ministério Público do Trabalho.

8. As inscrições serão realizadas no período de 20 a 27 de abril de 2009, das 13h às 18h, através do preenchimento da ficha de inscrição disponível na Secretaria da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, na Rua XV de Novembro, 667, conj. 601, Centro, Pelotas/RS, e a apresentação de documento de identidade e declaração emitida pela instituição de ensino de que o candidato tenha cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos do curso de Direito.

8.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do interessado e apresentação dos documentos do candidato. Não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração.

9. A prova escrita será realizada no dia 06 de maio de 2009, às 14h (quatorze horas), nas dependências da UFPEL – Faculdade de Direito.

9.1. O tempo de duração da prova será de 3 (três) horas.

9.2. Não será permitido qualquer tipo de consulta à legislação.

10. Será permitido que, após a entrega do gabarito e da prova subjetiva, o candidato deixe o local da prova com o caderno de provas, desde que haja transcorrido mais de 01 (uma) hora do início da prova.

11. O Gabarito Oficial da prova objetiva será publicado no dia 08 de maio de 2009 na página http://www.prt4.mpt.gov.br.

12. O resultado final da prova será publicado no dia 18 de maio de 2009, na página http://www.prt4.mpt.gov.br.

13. Os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário previsto para a prova, munidos de Carteira de Identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.

14. Será eliminado o candidato que não se apresentar à hora designada para a realização da prova.

14.1. Assiste ao candidato, diretamente ou por procuração específica, a faculdade de ter vista das provas e respectivas notas.

14.2. Caberá recurso do resultado da prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua divulgação.

15. Os candidatos aprovados serão convocados para o início do estágio obedecendo-se à ordem de classificação no certame.

16. Havendo candidatos aprovados, estes poderão ser convocados no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, que será de 6 (seis) meses a contar da publicação do ato homologatório, na medida em que se abrirem novas vagas, podendo ser prorrogado por igual período.

17. O prazo do estágio é de 6 (seis) meses, prorrogável, por igual período, até o limite máximo de 2 (dois) anos. Somente será celebrado o Termo de Compromisso de Estágio com o candidato aprovado que tenha possibilidade de cumprir o prazo mínimo de estágio de 6 (seis) meses.

18. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar o início do estágio no prazo de 3 (três) dias úteis perderão a preferência pela classificação e serão reclassificados como último lugar entre os aprovados, podendo ser convocado o candidato seguinte da lista, sucessivamente.

19. A prova escrita compreenderá as seguintes disciplinas: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO e DIREITO PROCESSUAL CIVIL (anexo I).

20. A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais (4h/dia), a serem trabalhadas das 14h às 18h.

21. O valor da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais).

21.1. O valor do auxílio-transporte é de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado.

22. Todas as publicações referentes ao presente processo seletivo serão efetuadas através da internet no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br e afixadas no quadro de avisos da entrada da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas.

23. Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador do Trabalho Coordenador Regional do Estágio Acadêmico na Área de Direito.

Pelotas, 16 de abril de 2009.


RUBIA VANESSA CANABARRO
PROCURADORA DO TRABALHO
COORDENADORA SUBSTITUTA DA PROCURADORIA DO TRABALHO
NO MUNICÍPIO DE PELOTAS

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ANEXO I

PROGRAMA PARA EXAME SELETIVO DE ESTÁGIO

I. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1.1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 1.2. Dos Direitos Sociais; 1.3. Do Poder Judiciário; 1.4. Das Funções Essenciais à Justiça; 1.5. Do Processo Legislativo.

II. DIREITO DO TRABALHO: 2.1. Conceito. Princípios. Interpretação. Fontes; 2.2. Contrato de Trabalho. Elementos. Alteração. Suspensão. Interrupção. Extinção; 2.3. Duração do Trabalho. Jornada. Período de Descanso. Trabalho Noturno; 2.4. Prescrição e Decadência.

III. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 3.1. Justiça do Trabalho. Competência. Organização; 3.2. Audiência de Instrução e Julgamento. Conciliação. Contestação. Exceções. Reconvenção; 3.3. Recursos. Espécies. Admissibilidade; 3.4. Ministério Público do Trabalho. Atribuições. Formas de Atuação (Lei Complementar n 75/93, de 20/05/93).

IV. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 4.1. Jurisdição. Competência; 4.2. Partes e Procuradores. Citação. Intimação; 4.3. Sentença. Coisa Julgada; 4.4. Mandado de Segurança. Ação Rescisória. Ação Cautelar. Ação Civil Pública. Ação Civil Coletiva; 4.5. Nulidades.