Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

PORTARIA/IC Nº 159, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 445/04;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º e 170, da Constituição da República, e nos artigos 457 e 464, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Peça de Informação nº 445/04 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de TOTAL TELECOMUNICAÇÕES DE RADIOFUSÃO SONORA E TELEVISADA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 90.570.011/0001-08, com sede na Rua Araribóia, nº 38, Bairro Rio Branco, CEP: 93.310-350, Novo Hamburgo, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2 FRAUDE NA RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.2.7 PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Expeça-se o ofício em anexo e aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias, findos os quais os autos deverão retornar à conclusão.

Pelotas, 02 de outubro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho