Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 097/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Comissões de Conciliação Prévia: Fraude para Quitação Geral”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 097/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego: 3.2. Fraude na Relação de Emprego; 3.2.6. Comissão de Conciliação Prévia”), em face de ANTÔNIO DE AGUIAR ROTA, agro-pecuarista, inscrito no CPF sob o nº 091.888.600-78, residente e domiciliado na Rua Almirante Barroso, nº 2.114, apto. 501, Bairro Centro, Pelotas – RS; FLAMIM PERES, agro-pecuarista, inscrito no CPF sob o nº 370.771.470-53, o primeiro e o segundo residente e domiciliado na Rua Bento Gonçalves, nº 1.613, Bairro Centro, Santa Vitória do Palmar – RS; SINDICATO RURAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 96.016.226/0001-05, com sede na Rua Mirapalhete, nº 1236, em Santa Vitória do Palmar; e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 96.016.258/0001-55, com sede na Rua Conselheiro Don Diogo de Souza, nº 411, em Santa Vitória do Palmar.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho