Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 091/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 162, 166, 167, 189-200, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 091/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ESTEVES & SALVADOR LTDA. (FREEDOM CADEIRAS DE RODAS), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94.132.024/0001-48, com sede na Rua Conde de Porto Alegre, nº 148, Centro, CEP: 96010-290, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.15.5. CHUMBO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Atente-se para as demais determinações constantes do despacho exarado nos autos do Procedimento sob exame.
Pelotas, 08 de outubro de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho