Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 221/2008, notadamente o Relatório Fiscal e documentos afins encaminhados por meio do OF/DIFISC/355/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 221/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SOCIEDADE DE ÔNIBUS PELOTENSE LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 93.490.365/0001-22, com sede na Av. Adolfo Fetter, nº 1997, Bairro Laranjal, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.7. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS – 8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR (INEXISTENTE)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência para o dia 19 de março de 2009, às 16h.
Notifique-se a empresa para comparecer por meio de representante expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome, salientando que o ato visa a tratar da situação narrada no Relatório de Fiscalização encaminhado por meio do OF/DIFISC/355/2008.
Pelotas, 07 de fevereiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho