Considerando o teor da denúncia da fl. 02;
Considerando o tempo transcorrido desde a Ação Fiscal a que se refere o Relatório da fl. 14;
Considerando o teor da parte final do Relatório da fl. 14;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 7º, IV, da Constituição da República e 74 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 867/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de EMPRESA GRÁFICA GAZETA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 91352104/0001-10, com sede na Rua General Zeca Neto, 1396, na cidade de Camaquã, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS – 8. OUTROS TEMAS – 8.37. SALÁRIO – 8.52. CONTRA-CHEQUE COM DATA RETROATIVA”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
A fim de preservar a integridade e os direitos do(a) denunciante (§ 5º do artigo 2º da Resolução nº 69/2007 do CSMPT), determino que o presente feito tramite em sigilo, observadas todas as providências necessárias no aspecto.
Paute-se audiência para o dia 10 de março de 2009, às 15h.
Notifique-se a empresa para comparecer por meio de representante expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome e para apresentar, na ocasião, cópia de se contrato social e alterações posteriores, se houver, e seu Livro de Inspeção do Trabalho (original).
Pelotas, 19 de dezembro de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho