Considerando o teor da representação das fls. 03-06 e, especialmente, do documento das fls. 25-55;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 270/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE PELOTAS, entidade sindical inscrita no CNPJ sob o nº 002.236.819/0001-70, com sede na Rua XV de Novembro, nº 607, sala 86, Centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. 39. SINDICATO – 8.39.4. CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES SINDICAIS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 58.
Pelotas, 17 de fevereiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho