Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 207/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber “8. Outros Temas; 8.39. Sindicato”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 207/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL tendo como objeto “8. Outros Temas: 8.39. Sindicato; 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT”, em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ não informado, com sede na Rua Bacelar, nº 179, Rio Grande - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Ato contínuo, cumpra-se o despacho da fl. 17.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho