Considerando o teor do Relatório Fiscal da fl. 07;
Considerando o não-atendimento injustificado da carta de notificação da fl. 10;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto no artigo 459, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 092/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de LUCIANO DUARTE ELY (CENTRAL INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94.372.232/0001-14, com sede na Rua Marechal Floriano, 1871, sala 10, São Lourenço do Sul, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.37. SALÁRIO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
A fim de preservar a integridade e os direitos do(a) denunciante (§ 5º do artigo 2º da Resolução nº 69/2007 do CSMPT), providencie-se no arquivamento, em sigilo, da denúncia (fl. 02), mantendo nos autos apenas transcrição correspondente. Feito isso, retire-se o caráter sigiloso dos autos.
Paute-se audiência para o dia 23 de abril de 2009, às 15h.
Notifique-se a empresa para comparecer por meio de representante expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome e para apresentar, na ocasião, cópia de se contrato social e alterações posteriores, se houver, e seu Livro de Inspeção do Trabalho (original).
Pelotas, 30 de janeiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho