Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 109/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 109/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de PORT LIMP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.886.476/0001-05, com sede Rua Santos Dumont, nº 641/A, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho