Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 174/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada com caráter sigiloso, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber “Administração Pública (direta ou indireta): Terceirização ilícita”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 174/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.7. Terceirização na Administração Pública”, em face de COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE, sociedade de economia mista, concessionária dos serviços de Geração Térmica de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 539, Centro, Porto Alegre - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho