Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 211/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sr. Jair Fonseca Kepps, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Construção, Manutenção e Reparação Naval de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 211/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.39. Sindicato; 8.39.2. Atos anti-sindicais; 8.39.3. Atos atentatórios a liberdade sindical”, em face de QUIP S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ não informado, com sede na Rua Honório Bicalho, nº 11, Rio Grande – RS; ANDRITA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ não informado, com sede na Rua Honório Bicalho, nº 11, Rio Grande – RS; BRUANC FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS ELÉTRICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.041.921/0002-22, com sede na Rua General Bacelar, nº 436, sala 308, Bairro Centro, Rio Grande – RS; JOSTAPE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.695.648/0001-20, com sede na Rua Honório Bicalho, nº 11, Rio Grande – RS e CSE – MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ não informado, com sede na Rua Visconde de Paranaguá, nº 265, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, retornem com informações processuais atualizadas e integrais dos processos referidos na fl. 05.
FABIANO HOLZ BESERRA
Procurador do Trabalho